TJTO - 0026828-98.2022.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0026828-98.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)RECORRENTE: LAYS BARROS LUCENA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO REGO NEVES (OAB GO047769) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OPOSIÇÃO ANTECIPADA.
PREMATURIDADE CONFIGURADA.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Lays Barros Lucena contra acórdão que negou provimento ao seu recurso inominado, mantendo a sentença que indeferiu pedido de indenização por danos morais, e também negou provimento ao recurso da empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., mantendo a condenação à restituição do valor pago e a concessão da justiça gratuita.
Os embargos foram protocolados em 23/10/2024, antes da publicação oficial do acórdão, ocorrida apenas em 24/10/2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração opostos antes da publicação oficial do acórdão são tempestivos ou não, à luz do art. 1.023 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.023 do CPC estabelece que o prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados da intimação da decisão, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que a contagem se inicia apenas com a publicação oficial do acórdão. 4.
A oposição antecipada dos embargos, antes da formalização da decisão colegiada, configura vício de admissibilidade, pois não se pode impugnar decisão ainda inexistente no plano processual. 5.
A jurisprudência da Turma Recursal do TJTO é firme ao reconhecer como intempestivos os embargos protocolados antes da publicação do acórdão, por ausência de formalização da decisão colegiada. 6.
Diante da prematuridade, falta pressuposto formal para o conhecimento do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração opostos antes da publicação oficial do acórdão são prematuros e, portanto, intempestivos, por ausência de formalização da decisão colegiada, o que inviabiliza seu conhecimento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.023 e 1.022; Lei nº 9.099/95, art. 48.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0023498-59.2023.8.27.2729, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, j. 09/05/2025; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0000699-46.2023.8.27.2721, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 11/04/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração opostos por Lays Barros Lucena, por prematuridade, mantendo-se íntegro o acórdão anteriormente proferido.
Sem custas e honorários atinentes aos presentes aclaratórios, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso - por unanimidade
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11/06/2025 10:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/04/2025 18:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/04/2025 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/12/2024 14:25
Protocolizada Petição
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12/11/2024 12:03
Conclusão para despacho
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12/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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26/10/2024 03:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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24/10/2024 14:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/10/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/10/2024 15:56
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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23/10/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/10/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/10/2024 10:39
Protocolizada Petição
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22/10/2024 00:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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11/10/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/10/2024 15:00
Juntada - Certidão
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09/10/2024 12:46
Conclusão para julgamento
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09/10/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/10/2024 17:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/09/2024 14:11
Protocolizada Petição
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27/09/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/09/2024 11:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 217
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30/04/2024 12:56
Conclusão para despacho
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30/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/04/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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17/04/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/04/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2024 11:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/01/2024 17:00
Conclusão para despacho
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18/01/2024 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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17/01/2024 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2024 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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12/01/2024 13:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/09/2023 14:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO'
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13/09/2023 13:59
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
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13/09/2023 12:55
Conclusão para despacho
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13/09/2023 12:41
Lavrada Certidão
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13/09/2023 12:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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13/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/08/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/08/2023 11:50
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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21/08/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2023 15:05
Protocolizada Petição
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15/08/2023 14:09
Juntada - Informações
-
15/08/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/08/2023 10:24
Protocolizada Petição
-
14/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/07/2023 13:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2023 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/07/2023 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2023 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
25/07/2023 15:40
Conclusão para julgamento
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25/07/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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21/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2023 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/07/2023 14:52
Protocolizada Petição
-
06/07/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/07/2023 11:33
Protocolizada Petição
-
27/06/2023 16:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/06/2023 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/06/2023 16:24
Juntada - Informações
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24/05/2023 21:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
-
27/02/2023 13:02
Conclusão para julgamento
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27/02/2023 08:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
27/02/2023 08:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 16/02/2023 13:30. Refer. Evento 18
-
17/02/2023 13:13
Protocolizada Petição
-
16/02/2023 13:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
15/02/2023 09:54
Protocolizada Petição
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10/02/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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14/12/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2022 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/12/2022 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/12/2022 13:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/11/2022 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/11/2022 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/11/2022 16:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 16/02/2023 13:30
-
21/11/2022 14:16
Protocolizada Petição
-
20/09/2022 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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20/09/2022 14:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 20/09/2022 14:00. Refer. Evento 5
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20/09/2022 14:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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19/09/2022 16:09
Protocolizada Petição
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15/09/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2022 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2022 15:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2022 15:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2022 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/08/2022 12:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 20/09/2022 14:00
-
21/07/2022 15:38
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2022 15:37
Conclusão para despacho
-
15/07/2022 15:36
Processo Corretamente Autuado
-
14/07/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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