TJTO - 0031091-42.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0031091-42.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: JANIO BRAGA RIBEIRO COSTA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB TO011229) EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
EC Nº 113/2021.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado para condenar o ente público ao pagamento de indenização por danos morais, fixando critérios de atualização e juros.
O embargante alega omissão quanto à aplicação da sistemática da Emenda Constitucional nº 113/2021, que institui a taxa SELIC como índice único de atualização dos débitos da Fazenda Pública, nos termos do decidido pelo STF nas ações ADI nº 5867, ADC nº 58 e ADC nº 59.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto aos critérios de atualização e juros, especialmente no que se refere à aplicação da taxa SELIC, prevista na EC nº 113/2021.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão foi expresso ao fixar os critérios de atualização e juros, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça.4.
A sistemática da EC nº 113/2021, que institui a aplicação da taxa SELIC de forma não cumulativa, tem aplicabilidade apenas para os débitos constituídos após sua promulgação, em 08 de dezembro de 2021, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF.5.
No caso concreto, a indenização por danos morais decorre de fato anterior à vigência da EC nº 113/2021, motivo pelo qual incidem os critérios definidos no acórdão, aplicando-se a taxa SELIC apenas a partir da promulgação da emenda, se ainda pendente de pagamento.6.
A insurgência do embargante revela mero inconformismo com a decisão, não se prestando os embargos de declaração para rediscussão do mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração não providos.
Tese de julgamento: “1.
A sistemática da taxa SELIC prevista na EC nº 113/2021 aplica-se apenas aos débitos constituídos após sua promulgação, em 08 de dezembro de 2021, conforme modulação fixada pelo STF. 2.
Não há omissão no acórdão que fixa os critérios de atualização e juros segundo a legislação e jurisprudência vigentes à época do fato gerador da indenização. 3.
A via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 9.099/1995, arts. 48 e 55; EC nº 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5867, ADC nº 58, ADC nº 59; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0011571-33.2022.8.27.2729, Rel.
Cibele Maria Bellezia, 1ª Turma Recursal, j. 11/04/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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11/06/2025 10:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/03/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/03/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/03/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/03/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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18/02/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2025 17:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 15:53
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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15/02/2025 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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14/02/2025 14:33
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 69 - Juntada - Certidão - 14/02/2025 12:45:14
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14/02/2025 13:23
Juntada - Certidão
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14/02/2025 12:45
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/01/2025 12:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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27/09/2024 09:41
Conclusão para despacho
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27/09/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/09/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/09/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/05/2024 14:32
Conclusão para despacho
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15/05/2024 14:28
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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15/05/2024 13:17
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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14/05/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/04/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/04/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/02/2024 14:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/02/2024 13:08
Conclusão para julgamento
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26/02/2024 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/02/2024 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2024 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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23/01/2024 17:15
Conclusão para julgamento
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23/01/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2024 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/12/2023 05:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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06/12/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2023 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2023 00:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2023 15:41
Protocolizada Petição
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24/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2023 14:36
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 15:07
Conclusão para despacho
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15/08/2023 15:06
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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