TJTO - 0018124-34.2023.8.27.2706
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018124-34.2023.8.27.2706/TO AUTOR: EVIVA CLINICA INTEGRADA LTDAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)ADVOGADO(A): AUGUSTO ALVES DOS SANTOS FRAZÃO (OAB TO011286)RÉU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDAADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
30/07/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2025 17:27
Conclusão para despacho
-
29/07/2025 15:34
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOARA2JECIV
-
29/07/2025 15:33
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
29/07/2025 14:21
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
28/07/2025 13:41
Juntada - Certidão
-
28/07/2025 12:58
Trânsito em Julgado
-
26/07/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
-
25/07/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018124-34.2023.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399)RECORRIDO: EVIVA CLINICA INTEGRADA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)ADVOGADO(A): AUGUSTO ALVES DOS SANTOS FRAZÃO (OAB TO011286) Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTORIZADA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA EXECUÇÃO.
GUIA TISS NÃO EXIGÍVEL EM CONTRATAÇÃO PONTUAL.
BOA-FÉ OBJETIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por Unimed Vertente do Caparaó – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., contra sentença do 2º Juizado Especial Cível de Araguaína/TO, que julgou procedente o pedido de cobrança formulado por Eviva Clínica Integrada Ltda., condenando a recorrente ao pagamento de R$ 38.720,18, atualizados e acrescidos de juros, em razão da prestação de serviços terapêuticos a beneficiária de plano de saúde da recorrente, autorizados pela operadora de forma pontual, fora da rede credenciada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há prova idônea da efetiva prestação dos serviços de saúde cobrados pela clínica autora; e (ii) determinar se a ausência de guia TISS invalida a cobrança pelos serviços autorizados e prestados fora da rede credenciada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prestação dos serviços de saúde está suficientemente comprovada por meio de notas fiscais, fichas de frequência, relatórios circunstanciados e e-mails trocados entre a clínica e a operadora, nos quais a recorrente autorizou os atendimentos e reconheceu a obrigação de encaminhar o caso ao setor financeiro. 4.
A parte recorrente, embora regularmente intimada, não apresentou impugnação específica aos documentos apresentados, limitando-se a alegações genéricas, sem apontar qualquer falsidade ou impropriedade concreta, configurando comportamento contraditório e violando o princípio da boa-fé objetiva. 5.
A exigência de guia TISS não é aplicável à presente relação, pois se trata de contratação pontual, fora da rede credenciada, com autorização expressa da operadora, não havendo norma que condicione a validade da cobrança à apresentação desse tipo de documento. 6.
A jurisprudência admite a cobrança por serviços médicos e terapêuticos mesmo na ausência de guia TISS, desde que comprovada a prestação dos serviços, como verificado no presente caso. 7.
As alegações de duplicidade de sessões e ausência de identificação do responsável legal não se sustentam diante da regularidade formal dos documentos e da inexistência de indício de fraude, sendo lícita a realização de múltiplas sessões diárias nos termos da Resolução ANS n.º 469/2021, especialmente em tratamentos voltados ao TEA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A cobrança por serviços terapêuticos prestados mediante autorização expressa da operadora de plano de saúde é válida, ainda que fora da rede credenciada. 2.
A ausência de guia TISS não invalida a cobrança quando não se trata de prestador conveniado e há autorização prévia e prova documental da prestação dos serviços. 3.
Alegações genéricas de irregularidade não afastam a presunção de veracidade de documentos idôneos, especialmente quando não há impugnação específica nem prova de falsidade. 4. É legítima a realização de múltiplas sessões diárias em tratamentos de saúde quando comprovada a necessidade terapêutica e a cobertura está garantida por norma regulatória.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, §1º; CPC, art. 373, I; Resolução ANS n.º 469/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJPR, Apelação Cível 0035071-39.2023.8.16.0001, Rel.
Des.
Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, j. 16.05.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente em custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Suspensa a exigibilidade ante a concessão da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 15:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 181
-
30/05/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
-
25/02/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
-
21/10/2024 15:19
Conclusão para despacho
-
21/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
18/10/2024 15:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
17/10/2024 18:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
16/10/2024 14:03
Conclusão para despacho
-
16/10/2024 14:03
Lavrada Certidão
-
28/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
16/09/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
02/09/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
30/08/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 14:28
Conclusão para despacho
-
29/08/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/08/2024 17:24
Protocolizada Petição
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
06/08/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/08/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/08/2024 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
15/07/2024 13:37
Conclusão para julgamento
-
04/07/2024 18:11
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Instrução e Julgamento Cível - 04/07/2024 17:15. Refer. Evento 66
-
02/07/2024 17:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
-
02/07/2024 12:01
Protocolizada Petição
-
02/07/2024 05:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
14/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2024 18:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
03/06/2024 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
-
03/06/2024 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/06/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2024 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/06/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2024 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
22/05/2024 16:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/05/2024 16:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
30/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/04/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/04/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/04/2024 15:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local Instrução e Julgamento Cível - 04/07/2024 17:15. Refer. Evento 38
-
29/04/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/04/2024 16:52
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2024 16:21
Conclusão para despacho
-
24/04/2024 14:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
23/04/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 40
-
22/04/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
22/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 40
-
11/04/2024 16:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2024 14:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
10/04/2024 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2024 14:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
10/04/2024 14:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/04/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 39
-
09/04/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/04/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/04/2024 15:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 15:49
Lavrada Certidão
-
04/04/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/04/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/04/2024 16:10
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico
-
04/04/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/04/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/04/2024 16:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Instrução e Julgamento Cível - 08/05/2024 17:15
-
25/03/2024 17:06
Lavrada Certidão
-
09/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2023 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/11/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/11/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 21:37
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2023 14:48
Conclusão para despacho
-
13/11/2023 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 15:26
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2023 13:51
Conclusão para despacho
-
24/10/2023 18:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
24/10/2023 18:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 24/10/2023 13:30. Refer. Evento 10
-
24/10/2023 09:13
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 19:39
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 15:15
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
27/09/2023 22:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2023 17:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/09/2023 16:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 24/10/2023 13:30
-
30/08/2023 18:19
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2023 15:21
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2023 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 17:28
Despacho - Mero expediente
-
28/08/2023 13:52
Conclusão para despacho
-
28/08/2023 13:52
Processo Corretamente Autuado
-
25/08/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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