TJTO - 0000368-82.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 09:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 07:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 07:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000368-82.2024.8.27.2736/TO AUTOR: DEUZIRENE RIBEIRO CUNHAADVOGADO(A): ENOQUE COELHO DE SOUSA NETO (OAB TO009795)ADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício por Incapacidade Rural, ajuizada por Deuzirene Ribeiro Cunha em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
O feito foi regularmente processado e sentenciado no evento 53, sendo extinto sem resolução de mérito, com fundamento nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC (perempção, litispendência ou coisa julgada).
A parte autora apresentou manifestação requerendo a reconsideração da decisão e o prosseguimento do feito, sob o argumento de que não houve resolução de mérito em qualquer processo anteriormente ajuizado por ela.
Contudo, verifico que, por equívoco, foi proferido despacho no evento 63, determinando a intimação do INSS, o que não corresponde à fase processual atual, tampouco ao conteúdo da sentença proferida.
Diante disso, REVOGO o despacho anteriormente proferido no evento 63 em sua integralidade, proferindo o presente como substitutivo, com a devida adequação técnica e processual.
Ressalto que o despacho revogado permanecerá visível nos autos, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, em respeito ao princípio da publicidade dos atos processuais e à transparência jurisdicional, não sendo excluído ou suprimido do registro.
Passo à nova deliberação.
A sentença de extinção foi regularmente proferida e publicada.
A via adequada para impugnação de sentença é o recurso de apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Não cabe a este Juízo reconsiderar sentença já prolatada, sob pena de violação aos princípios da preclusão e da estabilidade processual.
Diante do exposto, determino o lançamento do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e o consequente arquivamento do processo, observadas as disposições da Instrução Normativa n.º 05/2011 e do Provimento n.º 03/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:28
Decisão - Outras Decisões
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05/06/2025 16:16
Conclusão para decisão
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04/06/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:16
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 15:15
Conclusão para decisão
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11/02/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/01/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/01/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/01/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/01/2025 16:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/01/2025 13:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/11/2024 12:12
Conclusão para decisão
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14/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/10/2024 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2024
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30/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/09/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/09/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:20
Decisão - Outras Decisões
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20/09/2024 11:07
Conclusão para decisão
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20/09/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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09/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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09/08/2024 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/08/2024 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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24/06/2024 14:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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21/06/2024 16:17
Conclusão para decisão
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08/06/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2024 07:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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23/05/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 20:46
Decisão - Outras Decisões
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17/05/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 16:51
Conclusão para despacho
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14/05/2024 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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14/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:28
Perícia agendada
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10/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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03/05/2024 09:59
Protocolizada Petição
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18/04/2024 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 09:59
Protocolizada Petição
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16/04/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2024 11:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 17:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/04/2024 13:06
Conclusão para decisão
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10/04/2024 13:05
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2024 11:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEUZIRENE RIBEIRO CUNHA - Guia 5442489 - R$ 1.131,86
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10/04/2024 11:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEUZIRENE RIBEIRO CUNHA - Guia 5442488 - R$ 855,57
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10/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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