TJTO - 0024376-81.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024376-81.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: JOELCIA DINIZ TEREZA DE OLIVEIRA CASTRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de indenização por danos morais ajuizada contra o Estado, com fundamento em alegada omissão no cumprimento de decisão liminar que determinava a realização de exames médicos durante gestação de risco. 2.
Sentença que julgou improcedente o pedido, por ausência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o óbito do recém-nascido. 3.
Recurso inominado interposto pela autora, sustentando que a demora na realização dos exames contribuiu para o parto prematuro e o falecimento da criança.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se a alegada demora do Estado no cumprimento de decisão liminar judicial é causa suficiente para ensejar responsabilidade civil por danos morais, diante do óbito do recém-nascido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Verificado que, embora a intimação formal da decisão tenha ocorrido em 23/11/2022, houve ciência administrativa prévia da liminar em 21/11/2022, data do parto prematuro, o que inviabilizou o cumprimento tempestivo da ordem judicial. 6.
Demonstrado que o Estado adotou providências administrativas para execução da medida, inclusive com deslocamento do laboratório ao hospital no dia 22/11/2022, sem que houvesse negligência ou inércia estatal. 7.
Ausência de prova técnica que comprove a existência de nexo de causalidade entre o alegado atraso e o resultado danoso, não sendo demonstrado que os exames teriam evitado o parto ou o falecimento. 8.
Indenização já concedida em processo anterior, por negativa administrativa de realização dos mesmos exames, não sendo cabível duplicidade de reparação por fatos distintos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A responsabilização civil do Estado por descumprimento de decisão judicial depende da demonstração inequívoca de inércia estatal e de nexo de causalidade entre a conduta e o dano alegado, o que não se verifica quando comprovada a atuação diligente da administração e a ausência de prova técnica do vínculo entre o suposto atraso e o resultado danoso.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de improcedência, além de condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, suspendendo sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça ora deferida (art. 98, §3º, CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:25
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 251
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26/06/2025 18:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 318
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19/05/2025 13:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 404
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04/07/2024 13:07
Conclusão para despacho
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03/07/2024 18:52
Protocolizada Petição
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03/07/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:43
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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05/03/2024 16:12
Conclusão para despacho
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05/03/2024 16:12
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/03/2024 15:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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04/03/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/02/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/12/2023 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/12/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2023 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2023 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/12/2023 21:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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14/11/2023 21:13
Protocolizada Petição
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08/11/2023 14:13
Conclusão para julgamento
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08/11/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/10/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/10/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/10/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/10/2023 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2023 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2023 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2023 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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07/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2023 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2023 18:51
Despacho - Mero expediente
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26/06/2023 13:16
Conclusão para despacho
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26/06/2023 13:16
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2023 12:04
Redistribuído por sorteio - (TOPAL4JECIVJ para TOPAL5JEJ)
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26/06/2023 12:04
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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23/06/2023 17:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/06/2023 12:37
Conclusão para decisão
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22/06/2023 12:37
Processo Corretamente Autuado
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22/06/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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