TJTO - 0001405-05.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001405-05.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: JOÃO LUIZ ROMANHOLO COSTA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170)ADVOGADO(A): ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038)ADVOGADO(A): MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471)RECORRIDO: MOVIMENTO DE APOIO SOCORRO MUTUO E DE INCLUSAO SOCIAL DO BRASIL - MAIS BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO PIRES BARRETO (OAB GO043509)ADVOGADO(A): MATHEUS MOREIRA BORGES (OAB GO043910) Ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO INOMINADO.
MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL IN RE IPSA.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao Recurso Inominado para majorar a indenização por danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00, em ação fundada em inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 2.
O agravante sustenta ausência de falha a justificar indenização ou, subsidiariamente, requer a fixação do valor em R$ 5.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática agravada, ao majorar a indenização, incorreu em ilegalidade ou em violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A decisão agravada foi proferida com base no enunciado nº 102 do FONAJE e na Súmula nº 568 do STJ, segundo as quais é possível ao relator decidir monocraticamente recursos fundados em jurisprudência dominante. 5.
O agravo interno não demonstrou qualquer omissão, contradição ou ilegalidade na decisão agravada, que aplicou corretamente a jurisprudência consolidada sobre o dano moral decorrente de inscrição indevida. 6.
A indenização fixada em R$ 10.000,00 está de acordo com os parâmetros adotados por esta Turma Recursal, considerando o porte da parte ofensora e a gravidade do ato ilícito, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7.
O agravo interno não se presta à simples rediscussão do mérito da decisão monocrática, ausente vício ou fundamento apto a ensejar sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento: “É legítima a decisão monocrática que majora indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, quando em conformidade com jurisprudência dominante, observado o dano causado, o porte da parte ofensora e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95: art. 46; Código de Processo Civil: arts. 1.021 e 489; Súmula 568 do STJ; Enunciado nº 102 do FONAJE.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo, negando-lhe provimento.
Decisão monocrática mantida.
A parte agravante arcará com as custas atinentes ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:02
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 236
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26/06/2025 18:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 367
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15/04/2025 11:22
Protocolizada Petição
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15/04/2025 11:22
Protocolizada Petição
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21/11/2024 12:41
Conclusão para despacho
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19/11/2024 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/10/2024 12:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5580927, Subguia 54151 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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15/10/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/10/2024 19:13
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MOVIMENTO DE APOIO SOCORRO MUTUO E DE INCLUSAO SOCIAL DO BRASIL - MAIS BRASIL - Guia 5581246 - R$ 24,00
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14/10/2024 19:13
Protocolizada Petição
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14/10/2024 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5580927, Subguia 5444282
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14/10/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - Recurso Medida Cautelar - MOVIMENTO DE APOIO SOCORRO MUTUO E DE INCLUSAO SOCIAL DO BRASIL - MAIS BRASIL - Guia 5580927 - R$ 48,00
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11/10/2024 17:06
Protocolizada Petição
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08/10/2024 23:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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11/09/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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10/09/2024 14:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/06/2024 15:25
Conclusão para despacho
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19/06/2024 15:25
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/06/2024 15:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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29/04/2024 08:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5434745, Subguia 18806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 508,50
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29/04/2024 08:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5434745, Subguia 18805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 508,50
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27/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2024 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5434745, Subguia 5389966
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01/04/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JOÃO LUIZ ROMANHOLO COSTA NETO - Guia 5434745 - R$ 508,50
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/11/2023 15:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA - INSTRUÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 22/11/2023 15:00. Refer. Evento 32
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22/11/2023 11:55
Conclusão para julgamento
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22/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2023 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2023 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2023 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2023 16:39
Despacho - Mero expediente
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/08/2023 14:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUD DE INST E JULG VÍDEO CONFERÊNCIA - 22/11/2023 15:00
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16/08/2023 12:50
Conclusão para despacho
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16/08/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 16:26
Despacho - Mero expediente
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08/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2023 14:10
Conclusão para despacho
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02/05/2023 18:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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02/05/2023 18:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/05/2023 16:30. Refer. Evento 12
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02/05/2023 15:00
Protocolizada Petição
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02/05/2023 10:36
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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18/04/2023 13:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/04/2023 14:31
Decisão - Concessão - Liminar
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13/04/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2023 12:28
Conclusão para despacho
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07/04/2023 18:04
Protocolizada Petição
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15/03/2023 15:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/03/2023 14:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 02/05/2023 16:30
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27/02/2023 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2023 12:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/01/2023 21:12
Decisão - Concessão - Liminar
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20/01/2023 15:52
Conclusão para decisão
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20/01/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 19:08
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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18/01/2023 12:39
Conclusão para decisão
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18/01/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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