TJTO - 0003353-66.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003353-66.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: ODELICE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MÔNICA REMIGIO DOS SANTOS ANDRADE (OAB TO09429B) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DESVIO DE FUNÇÃO.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
ATIVIDADES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi.
Trata-se de ação de cobrança na qual a parte autora pleiteia o reconhecimento de desvio de função, afirmando que, embora ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, exerce desde sua nomeação atividades típicas de Técnico de Enfermagem, requerendo o pagamento das diferenças remuneratórias nos limites da prescrição quinquenal.
A sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de insuficiência probatória.
A parte recorrente sustenta que os documentos acostados, como escalas de plantão e registros do sistema interno da Secretaria de Saúde, são suficientes para demonstrar o alegado desvio de função.
O recorrido defende a manutenção da sentença, alegando ausência de prova robusta.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se restou comprovado o desvio de função da recorrente no desempenho de atividades típicas de Técnico de Enfermagem, com consequente direito às diferenças salariais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise da matéria demanda a aplicação da Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, e da Lei nº 2.670/2012 do Estado do Tocantins. 4.
Embora haja certa sobreposição entre as atividades dos cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, há distinção quanto ao grau de complexidade, responsabilidade e autonomia. 5.
O conjunto probatório limita-se a escalas de plantão, nas quais a recorrente figura como "T.E.", documento extraído do sistema interno do hospital e declaração de colega de trabalho.
Tais documentos não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, o efetivo e habitual desempenho de atividades típicas e privativas do cargo de Técnico de Enfermagem. 6.
A parte recorrente manifestou desinteresse na produção de prova testemunhal, que seria o meio mais adequado para esclarecer a controvérsia. 7.
A Súmula nº 378 do STJ estabelece que, reconhecido o desvio de função, são devidas as diferenças salariais, o que pressupõe prova robusta, inexistente no presente caso. 8.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que o desvio de função gera direito apenas às diferenças remuneratórias, desde que comprovado o efetivo desempenho das atribuições do cargo paradigma, o que não restou demonstrado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
O reconhecimento do desvio de função exige prova robusta e inequívoca do efetivo e habitual desempenho das atribuições típicas do cargo paradigma. 2.
A simples anotação em escalas de plantão não é suficiente para caracterizar o desvio de função.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 6º; CPC, art. 373, I; Lei nº 7.498/1986, arts. 3º, 4º, 5º; Decreto nº 94.406/1987, arts. 8º, 9º; Lei nº 2.670/2012; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, condeno a parte recorrente, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
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15/05/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/04/2025 17:11
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 16:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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12/03/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:12
Juntada - Certidão
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28/02/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
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22/01/2025 14:53
Conclusão para despacho
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22/01/2025 14:52
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/01/2025 16:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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21/01/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5612049, Subguia 63880 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 232,00
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26/11/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5612049, Subguia 5457848
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25/11/2024 15:13
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ODELICE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA - Guia 5612049 - R$ 232,00
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13/11/2024 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/10/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/10/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/10/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/09/2024 15:33
Conclusão para julgamento
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08/09/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2024 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2024 16:19
Despacho - Mero expediente
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28/05/2024 15:06
Conclusão para despacho
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28/05/2024 14:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/05/2024 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/04/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2024 14:15
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 14:55
Conclusão para despacho
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22/04/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2024 17:53
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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15/04/2024 17:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Direitos da Personalidade - Para: Abono de Permanência
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15/04/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 14:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/04/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 12:55
Conclusão para despacho
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03/04/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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26/03/2024 12:11
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Petição Cível
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26/03/2024 12:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/03/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 13:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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21/03/2024 17:03
Conclusão para despacho
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21/03/2024 17:03
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAMJ para TOGUR1EFAZJ)
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21/03/2024 16:55
Retificação de Classe Processual - DE: Arrolamento Comum PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/03/2024 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ODELICE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA - Guia 5427826 - R$ 50,00
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21/03/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ODELICE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA - Guia 5427825 - R$ 125,00
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21/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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