TJTO - 0000066-09.2021.8.27.2720
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000066-09.2021.8.27.2720/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: BANCO BMG S.A (REQUERIDO)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)RECORRIDO: DAGMAR DE ASSIS PORTO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): TAUANNY COELHO ORDONES (OAB GO045770) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DIVERGÊNCIA ENTRE VALOR EXECUTADO E CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL.
REVISÃO DO MONTANTE EXEQUENDO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto por instituição financeira contra decisão que rejeitou embargos à execução em sede de cumprimento de sentença, sob fundamento de ausência de prova de excesso e intuito protelatório. 2.
Alegação de excesso de execução, com base na inclusão indevida de valores relacionados à reserva de margem consignável (RMC), e apresentação de valores incontroversos devidamente garantidos por seguro e depósito judicial. 3.
Cálculo elaborado pela contadoria judicial apurou valor substancialmente inferior ao executado pela parte exequente, apontando divergência relevante.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve excesso de execução a justificar o acolhimento dos embargos opostos; (ii) saber se a conduta da parte embargante configura litigância protelatória ou o exercício regular de direito processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Os embargos à execução são cabíveis, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, quando há alegação de erro material ou excesso de execução, sendo este o caso dos autos. 6.
A divergência entre os valores executados e aqueles apurados pela contadoria judicial evidencia excesso de execução, sendo necessária a adequação do montante exequendo ao valor técnico. 7.
Não se verifica intenção protelatória por parte do embargante, que não contestou o título executivo, mas apenas apontou irregularidade no valor cobrado, com base em prova produzida por órgão técnico do próprio juízo. 8.
O exercício do direito de defesa processual, quando amparado em elementos objetivos e relevantes, não pode ser interpretado como resistência infundada à execução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e provido.
Reforma da decisão para acolher os embargos à execução, com reconhecimento de excesso de execução, e determinação de prosseguimento da execução com base no cálculo da contadoria judicial.
Tese de julgamento: A existência de divergência relevante entre o valor executado e o montante apurado por contadoria judicial configura excesso de execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, ensejando o acolhimento dos embargos à execução, sem que isso implique litigância protelatória.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, para reformar a decisão de primeiro grau, acolhendo os embargos à execução, com o reconhecimento do excesso, e determinar que o cumprimento de sentença prossiga com base no valor apurado pela contadoria judicial (evento 127).
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 23:48
Protocolizada Petição
-
21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/07/2025 17:00
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/06/2025 14:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 224
-
28/02/2025 21:34
Protocolizada Petição
-
26/02/2025 12:46
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 12:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
26/02/2025 12:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
25/02/2025 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
-
22/02/2025 01:06
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
29/01/2025 16:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
29/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 149
-
23/01/2025 16:44
Conclusão para despacho
-
02/01/2025 13:25
Protocolizada Petição
-
28/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5635143, Subguia 70070 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 114,00
-
26/12/2024 10:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5635143, Subguia 5466596
-
26/12/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BMG S.A - Guia 5635143 - R$ 114,00
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
20/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 148
-
13/12/2024 07:48
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109014982024
-
13/12/2024 07:48
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109014972024
-
12/12/2024 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
11/12/2024 15:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109014982024
-
11/12/2024 15:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109014972024
-
11/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:09
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
31/10/2024 13:47
Conclusão para despacho
-
31/10/2024 12:51
Protocolizada Petição
-
30/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 142
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
10/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:08
Decisão - Outras Decisões
-
03/07/2024 15:39
Conclusão para despacho
-
03/07/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
-
03/07/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
26/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:26
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2024 12:18
Conclusão para despacho
-
19/03/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
-
18/03/2024 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
01/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
14/02/2024 15:46
Lavrada Certidão
-
14/02/2024 15:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2024 15:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
15/12/2023 14:59
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2023 13:33
Conclusão para decisão
-
07/11/2023 12:52
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2023 13:50
Conclusão para despacho
-
15/08/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
03/08/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
21/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
-
09/06/2023 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
17/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
28/04/2023 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
18/04/2023 11:32
Protocolizada Petição
-
11/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
10/04/2023 16:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
14/03/2023 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
14/03/2023 17:00
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2023 14:30
Conclusão para despacho
-
02/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
28/11/2022 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
25/11/2022 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
08/11/2022 15:18
Protocolizada Petição
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
27/10/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
26/10/2022 13:51
Lavrada Certidão
-
06/10/2022 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/10/2022 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
04/10/2022 12:00
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2022 14:11
Conclusão para despacho
-
10/06/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
04/06/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/05/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 11:13
Protocolizada Petição
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/05/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 16:26
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
03/05/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/04/2022 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
12/04/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/04/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 12:08
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOGOI1ECIV
-
11/04/2022 12:05
Trânsito em Julgado
-
11/04/2022 12:04
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/04/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
28/03/2022 11:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOGOI1ECIV
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
15/03/2022 19:05
Protocolizada Petição
-
08/03/2022 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/03/2022 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/03/2022 15:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
28/02/2022 15:46
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
28/02/2022 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por voto de desempate - relator(a) vencido(a)
-
21/02/2022 14:11
Juntada - Documento - Informações
-
09/02/2022 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2022 12:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2022 14:00</b><br>Sequencial: 269
-
01/02/2022 10:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
-
10/01/2022 17:05
Conclusão para julgamento
-
10/01/2022 17:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
10/01/2022 17:00
Lavrada Certidão
-
18/12/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/12/2021 21:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
07/12/2021 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
06/12/2021 12:55
Protocolizada Petição
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/11/2021 11:14
Juntada - Informações
-
23/11/2021 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
22/11/2021 22:02
Protocolizada Petição
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/11/2021 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/10/2021 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/10/2021 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/10/2021 08:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
19/10/2021 12:57
Juntada - Informações
-
24/09/2021 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> NACOM
-
24/09/2021 17:32
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/08/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2021 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2021 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2021 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2021 15:09
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2021 18:39
Protocolizada Petição
-
30/06/2021 11:32
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 30/06/2021 11:40. Refer. Evento 12
-
29/06/2021 14:58
Protocolizada Petição
-
17/06/2021 15:16
Juntada - Certidão
-
14/06/2021 12:11
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
09/06/2021 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/06/2021 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/06/2021 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2021 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/05/2021 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/05/2021 15:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 22/06/2021 13:41
-
17/05/2021 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/04/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 11:07
Protocolizada Petição
-
02/03/2021 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/03/2021 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 14:33
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
19/01/2021 13:18
Conclusão para despacho
-
19/01/2021 13:17
Processo Corretamente Autuado
-
18/01/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031648-29.2023.8.27.2729
Rafael Rezende da Silva
Francisco Eudes Vieira Marques
Advogado: Gabriela Moura Fonseca de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 15:28
Processo nº 0034661-02.2024.8.27.2729
Joao de Deus Morais
Juizo da 2 Vara de Augustinopolis
Advogado: Eliseu Ribeiro de Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2024 20:58
Processo nº 0047826-53.2023.8.27.2729
Felix Seabra de Lemos Neto
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Daniela Nalio Sigliano Nico
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/08/2024 15:22
Processo nº 0048491-69.2023.8.27.2729
Banco Bradescard S.A.
Carla Cristina Silva Schmidt Kulniski
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2024 08:49
Processo nº 0044069-51.2023.8.27.2729
Evanes Pedro Gama de Oliveira
Municipio de Palmas
Advogado: Indiano Soares e Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2024 13:22