TJTO - 0000970-58.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 59
-
23/07/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000970-58.2023.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: PEDRO MIRANDA SILVAADVOGADO(A): MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA (OAB TO005713)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 22/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
22/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
22/07/2025 17:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/07/2025 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000970-58.2023.8.27.2720/TO REQUERENTE: PEDRO MIRANDA SILVAADVOGADO(A): MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA (OAB TO005713) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:12
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
22/04/2025 16:32
Conclusão para despacho
-
22/04/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/04/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:39
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2025 13:34
Conclusão para despacho
-
17/02/2025 13:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
17/02/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/02/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:59
Trânsito em Julgado
-
04/02/2025 17:24
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00009705820238272720/TJTO
-
23/09/2024 13:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
-
20/09/2024 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2024 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
16/08/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
25/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/03/2024 12:19
Conclusão para julgamento
-
05/02/2024 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/01/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/01/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
31/10/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2023 10:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
27/06/2023 12:43
Conclusão para despacho
-
27/06/2023 12:43
Processo Corretamente Autuado
-
26/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000403-13.2025.8.27.2702
Telefonica Brasil S.A.
Cleonice Gomes de Araujo
Advogado: Adolfo Neto Ferreira P Imentel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 09:22
Processo nº 0002033-55.2022.8.27.2720
Eliete Silveira da Silva
Municipio de Goiatins - To
Advogado: Sergio Francisco de Moura Sobrinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/09/2022 09:12
Processo nº 0002313-94.2020.8.27.2720
Pontual Distribuidora LTDA
Municipio de Goiatins - To
Advogado: Sergio Francisco de Moura Sobrinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/02/2020 17:10
Processo nº 0000299-21.2025.8.27.2702
Telefonica Brasil S.A.
Cleomar Ribeiro Lima
Advogado: Adolfo Neto Ferreira P Imentel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 14:40
Processo nº 0000970-58.2023.8.27.2720
Pedro Miranda Silva
Municipio de Goiatins - To
Advogado: Maria de Jesus dos Santos Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2024 07:19