TJTO - 0001311-33.2023.8.27.2737
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
28/08/2025 10:48
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060002382025
-
21/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001311-33.2023.8.27.2737/TOREQUERENTE: GILVAN FLORÊNCIO MARTINSADVOGADO(A): RODRIGO COSTA TORRES (OAB TO004584)REQUERIDO: UMUARAMA VEÍCULOS LTDAADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO -
19/08/2025 18:19
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060002382025
-
19/08/2025 17:17
Lavrada Certidão
-
19/08/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
19/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
19/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/08/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2025 18:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
11/08/2025 14:21
Conclusão para julgamento
-
10/08/2025 07:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
07/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
05/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
05/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
29/07/2025 12:07
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPORJECIV
-
29/07/2025 12:05
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/07/2025 09:38
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
18/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
18/07/2025 17:09
Trânsito em Julgado
-
18/07/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001311-33.2023.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: GILVAN FLORÊNCIO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO COSTA TORRES (OAB TO004584)RECORRIDO: UMUARAMA VEÍCULOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEFEITO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO.
RETENÇÃO EM OFICINA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
AUSÊNCIA DE CARRO RESERVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
JUROS DE MORA A PARTIR DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de defeito em veículo novo, retido por mais de trinta dias em oficina autorizada, sem solução ou fornecimento de carro reserva.
O autor recorre pleiteando majoração do valor da indenização e alteração do termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso.
A parte recorrida pugna pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais diante das peculiaridades do caso; (ii) saber se os juros de mora devem incidir desde o evento danoso ou da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos dos arts. 14 e 20 do CDC, sendo suficiente a demonstração do defeito e dos danos decorrentes, conforme também o art. 18, §1º, do CDC. 4.
A retenção do veículo por trinta e três dias, sem apresentação de justificativa documental e sem oferta de substituição temporária, configurou falha na prestação do serviço, especialmente agravada pela condição de deficiência física do consumidor. 5.
O valor fixado a título de indenização moral deve considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
As circunstâncias do caso — deficiência física do autor, dependência do veículo e omissão da concessionária — justificam a majoração para R$ 5.000,00. 6.
Quanto ao termo inicial dos juros de mora, aplica-se o entendimento consolidado no STJ, no sentido de que a indenização por danos morais tem natureza ilíquida até o arbitramento judicial, devendo os juros incidir a partir da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado parcialmente provido para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença.
Tese de julgamento: “1.
A retenção injustificada de veículo novo por prazo superior a trinta dias, sem fornecimento de substituto, caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando indenização por danos morais. 2.
A condição de pessoa com deficiência agrava os efeitos da falha e justifica a majoração da reparação. 3.
Os juros de mora sobre indenização por danos morais incidem a partir da sentença, por se tratar de obrigação ilíquida.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, 18, §1º, e 20; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; TJTO, Recurso Inominado Cível 0031699-06.2024.8.27.2729, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 11/04/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Mantém-se, no mais, a sentença de origem.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 413
-
09/05/2025 17:04
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 15:22
Conclusão para despacho
-
22/01/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/01/2025 13:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5535034, Subguia 73056 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 514,50
-
07/01/2025 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5535034, Subguia 5467498
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/12/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
-
19/12/2024 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2024 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
-
19/12/2024 13:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/08/2024 17:28
Conclusão para despacho
-
12/08/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - GILVAN FLORÊNCIO MARTINS - Guia 5535034 - R$ 514,50
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:53
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
-
23/04/2024 12:55
Conclusão para despacho
-
23/04/2024 12:55
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
23/04/2024 12:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
23/04/2024 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/04/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/04/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/04/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/04/2024 15:25
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - UMUARAMA VEÍCULOS LTDA - Guia 5446146 - R$ 512,50
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
19/03/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/03/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/03/2024 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
29/11/2023 13:57
Conclusão para julgamento
-
29/11/2023 13:56
Publicação de Ata
-
29/11/2023 13:56
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local GABINETE DO(A) JUIZ(A) - 29/11/2023 13:30. Refer. Evento 51
-
28/11/2023 16:03
Protocolizada Petição
-
24/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/10/2023 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/10/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/10/2023 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/10/2023 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/10/2023 14:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GABINETE DO(A) JUIZ(A) - 29/11/2023 13:30
-
20/09/2023 13:44
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local GABINETE DO(A) JUIZ(A) - 20/09/2023 13:46. Refer. Evento 39
-
20/09/2023 13:26
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 14:56
Protocolizada Petição
-
04/07/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/06/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2023 11:34
Protocolizada Petição
-
16/06/2023 11:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
-
16/06/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/06/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/06/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/06/2023 15:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GABINETE DO(A) JUIZ(A) - 20/09/2023 13:30
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
02/06/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 14:47
Despacho - Mero expediente
-
01/06/2023 15:02
Conclusão para despacho
-
31/05/2023 15:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
31/05/2023 15:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 31/05/2023 10:30. Refer. Evento 22
-
31/05/2023 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
30/05/2023 10:23
Protocolizada Petição
-
08/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
20/04/2023 16:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/04/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/04/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/04/2023 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/04/2023 15:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
19/04/2023 15:05
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 31/05/2023 10:30. Refer. Evento 15
-
19/04/2023 13:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
13/04/2023 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/04/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/04/2023 14:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/04/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 10:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
13/04/2023 10:24
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 31/05/2023 10:45. Refer. Evento 4
-
10/04/2023 12:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
06/04/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/04/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
09/03/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/03/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/03/2023 13:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/03/2023 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/03/2023 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
07/03/2023 16:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 13/04/2023 10:00
-
28/02/2023 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
28/02/2023 13:17
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
27/02/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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