TJTO - 0034973-12.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0034973-12.2023.8.27.2729/TO AUTOR: EDNALDO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): BARBARA FREIRE GODINHO SOUZA SALES (OAB TO012464)ADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344) ATO ORDINATÓRIO Fiquem as partes INTIMADAS do retorno destes autos da Instância Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestações os autos serão baixados, entretanto, não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação e havendo solicitação do interessado, será promovida a reativação processual, iniciando-se o cumprimento da sentença.
Palmas-TO, 02/09/2025 -
02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:08
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL2JECIV
-
29/07/2025 12:05
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/07/2025 09:39
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
28/07/2025 13:37
Juntada - Certidão
-
28/07/2025 13:35
Juntada - Certidão
-
28/07/2025 12:55
Trânsito em Julgado
-
26/07/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/07/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0034973-12.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: EDNALDO DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA FREIRE GODINHO SOUZA SALES (OAB TO012464)ADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OBJETO ILÍCITO NÃO COMPROVADA.
INEXISTÊNCIA DE DISTRATO VERBAL COMPROVADO.
COBRANÇA CONTRAPOSTA ACOLHIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Araguaína – TO, que julgou improcedente o pedido inicial de rescisão contratual c/c devolução de valores e indenização por danos morais, e parcialmente procedente o pedido contraposto para condenar o autor ao pagamento das parcelas inadimplidas referentes à cessão de direitos sobre lote urbano.
O autor recorre, reiterando a nulidade do contrato por objeto ilícito, a existência de distrato verbal e a ausência de posse do imóvel.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) saber se é nulo o contrato de cessão de direitos por ter por objeto imóvel situado em área de preservação ambiental; (ii) saber se houve distrato verbal entre as partes com devolução informal do imóvel; (iii) saber se é devida a cobrança das parcelas inadimplidas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A nulidade do contrato por objeto ilícito, nos termos do art. 166, II e VI, do CC, exige prova inequívoca.
A parte recorrente não apresentou prova técnica ou documentação idônea que comprove a localização do imóvel em área de preservação permanente, sendo insuficientes reportagens e documentos genéricos. 4.
O distrato verbal não foi comprovado por qualquer meio de prova documental ou testemunhal.
A alegação isolada da parte não é suficiente para afastar a validade do contrato em vigor. 5.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbia ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito.
A ausência de pedido de produção de prova oral inviabiliza nova instrução nesta fase. 6.
Reconhecida a vigência do contrato e o inadimplemento das parcelas por parte do recorrente, correta a condenação ao pagamento do valor pactuado no pedido contraposto. 7.
A jurisprudência corrobora a exigência de prova robusta para reconhecimento da nulidade por objeto ilícito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A nulidade de contrato por objeto ilícito exige prova inequívoca da ilicitude, não sendo suficientes documentos genéricos ou alegações unilaterais. 2.
A inexistência de prova de distrato verbal mantém a eficácia do contrato celebrado. 3. É devida a cobrança contratual pelo inadimplemento das obrigações pactuadas, quando não comprovada causa extintiva do vínculo.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 166, II e VI; CPC, art. 373, I; Lei nº 9.099/1995, arts. 32 e 55; CPC, art. 98, § 3º Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap.
Cív. 1.0000.21.143055-7/001, Rel.
Bitencourt Marcondes, 13ª Câmara Cível, j. 14/10/2021.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, suspenso em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 323
-
10/06/2024 10:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
-
07/06/2024 12:02
Conclusão para despacho
-
07/06/2024 12:01
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
07/06/2024 11:38
Lavrada Certidão
-
07/06/2024 11:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
07/06/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/04/2024 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/04/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/04/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/04/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/04/2024 10:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
-
26/03/2024 17:27
Juntada - Informações
-
07/03/2024 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
-
17/02/2024 15:33
Conclusão para julgamento
-
02/02/2024 15:18
Protocolizada Petição
-
02/02/2024 15:14
Protocolizada Petição
-
29/01/2024 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
29/01/2024 16:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/01/2024 16:30. Refer. Evento 6
-
29/01/2024 13:44
Protocolizada Petição
-
29/01/2024 12:37
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
23/01/2024 12:03
Protocolizada Petição
-
11/01/2024 09:52
Protocolizada Petição
-
18/12/2023 17:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2023 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2023 16:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 22:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
02/10/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/09/2023 14:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 29/01/2024 16:30
-
18/09/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:09
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
14/09/2023 12:39
Conclusão para decisão
-
14/09/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
-
05/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023237-32.2024.8.27.2706
Zulmira Pereira da Costa
Gustavo Alves Brandao
Advogado: Marina de Alcantara Alencar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 14:27
Processo nº 0004571-84.2024.8.27.2737
Diego Gutierrez Soares Nogueira
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 09:36
Processo nº 0003980-23.2021.8.27.2707
Aliny Santos de Oliveira
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/09/2024 14:16
Processo nº 0001722-35.2024.8.27.2707
Marcio Cardoso Almeida
Salinas Premium Resort Empreendimento Im...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2024 14:18
Processo nº 0023133-74.2023.8.27.2706
Elenilde Martins da Silva
Municipio de Araguaina
Advogado: Samuel Rodrigues Freires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2024 18:21