TJTO - 0003980-23.2021.8.27.2707
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
14/07/2025 12:18
Trânsito em Julgado
-
14/07/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
09/07/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003980-23.2021.8.27.2707/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139)ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB RO005546) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO REVISIONAL DE FATURAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COBRANÇA EXCESSIVA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA CONCESSIONÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível que julgou improcedente a ação revisional de faturas cumulada com indenização por danos morais.
A parte autora alegou cobrança abusiva nas faturas dos meses de julho e agosto de 2021, em valores muito superiores à média de consumo dos meses anteriores.
Pleiteou a revisão dos valores e indenização por danos morais.
A parte ré defendeu a regularidade das cobranças com base em vistoria realizada unilateralmente.
A sentença rejeitou os pedidos, levando à interposição do presente recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança nas faturas dos meses de julho e agosto de 2021 é válida diante da divergência com o histórico de consumo; (ii) saber se a situação configura dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o CDC, nos termos dos arts. 2º, 3º, 6º, 14 e 22. 4.
O histórico de consumo da parte autora evidencia que as faturas dos meses questionados foram pontualmente muito superiores à média anterior, voltando aos patamares regulares nos meses seguintes, o que afasta a presunção de regularidade das cobranças. 5.
A concessionária não apresentou prova técnica robusta capaz de demonstrar a efetiva origem do suposto aumento de consumo, limitando-se a relatório unilateral, sem laudo, perícia, fotos ou acompanhamento da consumidora. 6.
A ausência de prova idônea autoriza a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) e caracteriza falha na prestação do serviço, impondo o refaturamento das faturas com base na média dos 12 meses anteriores. 7.
A cobrança excessiva, somada à ameaça de corte de fornecimento de serviço essencial, à insegurança e ao desgaste emocional experimentados pela autora, configura dano moral indenizável, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC e art. 6º, VI, do CDC. 8.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar que a recorrida refature as contas dos meses de julho e agosto de 2021, tomando por base a média dos 12 meses anteriores ao mês de julho de 2021, e para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Tese de julgamento: “1. É indevida a cobrança de consumo de energia elétrica que se mostra pontualmente destoante do histórico anterior, sem prova técnica robusta da sua regularidade. 2.
A cobrança excessiva, somada à ameaça de corte de serviço essencial e ao desgaste emocional, caracteriza dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186, 927, 405; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI e VIII, 14, 22; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0013226-61.2022.8.27.2722, Rel.
Des.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 05/04/2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar parcialmente a sentença, determinando que a recorrida refature as contas dos meses de julho e agosto de 2021, tomando por base a média dos 12 meses anteriores ao mês de julho de 2021; Condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:53
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 358
-
19/05/2025 13:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 295
-
05/09/2024 14:34
Conclusão para despacho
-
05/09/2024 14:16
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
05/09/2024 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
10/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/07/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
16/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
20/03/2024 12:40
Conclusão para julgamento
-
15/03/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
-
22/01/2024 14:31
Conclusão para decisão
-
22/01/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/01/2024 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
20/12/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
12/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
16/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:11
Despacho - Mero expediente
-
04/08/2023 14:22
Conclusão para despacho
-
03/08/2023 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
-
03/08/2023 14:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 03/08/2023 14:00. Refer. Evento 63
-
02/08/2023 17:12
Protocolizada Petição
-
02/08/2023 10:19
Juntada - Informações
-
28/07/2023 16:45
Protocolizada Petição
-
25/07/2023 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
-
24/05/2023 19:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
-
24/05/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/05/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
16/05/2023 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/05/2023 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2023 14:01
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
15/05/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 13:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 03/08/2023 14:00
-
09/05/2023 20:43
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2023 12:32
Conclusão para despacho
-
20/03/2023 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/03/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/03/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 20:05
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2023 20:59
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 12:15
Conclusão para despacho
-
18/01/2023 17:31
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TOARI2ECRV
-
18/01/2023 14:47
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2022 19:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
14/10/2022 16:08
Conclusão para despacho
-
14/10/2022 10:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
14/10/2022 10:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 11/10/2022 15:00. Refer. Evento 37
-
10/10/2022 21:23
Juntada - Informações
-
10/10/2022 10:22
Protocolizada Petição
-
28/09/2022 12:36
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
13/09/2022 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/08/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
16/08/2022 16:46
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
16/08/2022 16:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 11/10/2022 15:00
-
14/06/2022 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/05/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 14:56
Despacho - Mero expediente
-
09/02/2022 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
07/02/2022 12:43
Conclusão para despacho
-
07/02/2022 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2022 16:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
25/01/2022 16:16
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
25/01/2022 16:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 25/01/2022 16:15. Refer. Evento 5
-
24/01/2022 18:10
Protocolizada Petição
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/01/2022 17:11
Protocolizada Petição
-
20/01/2022 16:02
Juntada - Informações
-
20/01/2022 13:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
13/01/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
-
12/01/2022 15:47
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:31
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2021 14:17
Protocolizada Petição
-
07/12/2021 17:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
-
07/12/2021 12:15
Protocolizada Petição
-
17/11/2021 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/11/2021 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/11/2021 14:50
Lavrada Certidão
-
12/11/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
-
12/11/2021 14:19
Expedido Mandado - intimação
-
12/11/2021 14:18
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 2 - Evento 7 - Lavrada Certidão - 12/11/2021 14:17:59
-
12/11/2021 14:17
Lavrada Certidão
-
12/11/2021 14:16
Expedido Carta pelo Correio
-
12/11/2021 14:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 25/01/2022 13:20
-
12/11/2021 11:22
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
26/10/2021 17:28
Conclusão para despacho
-
26/10/2021 17:28
Processo Corretamente Autuado
-
26/10/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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