TJTO - 0021183-30.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 07:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021183-30.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: GUSTAVO GUTEMBERG GONCALVES BORGESADVOGADO(A): RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB TO004521)ADVOGADO(A): FLÁVIO DA CUNHA FERREIRA ALBUQUERQUE E SILVA (OAB TO005514) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi acostada aos autos planilha discriminada do valor devido.
Desta forma, intime o autor para em cinco dias adequar seu pedido ao disposto nos artigos 523 e 524 do CPC.
Feita a adequação, determino: 1- Intime o reclamado, podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação.
Saliento que caso o reclamado seja revel, este deve ser intimado para cumprir a sentença, conforme entendimento do STJ. 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor.
Caso se trate de processo de execução extrajudicial, penhorado o valor, designe audiencia de conciliação e intimem-se as partes. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
27/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:10
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 21:21
Conclusão para despacho
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08/04/2025 21:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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24/02/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:36
Trânsito em Julgado
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05/02/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/12/2024 15:36
Conclusão para julgamento
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09/12/2024 15:35
Alterada a parte - Situação da parte 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - REVEL
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28/11/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 09:58
Protocolizada Petição
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07/08/2024 11:33
Conclusão para despacho
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18/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/04/2024 17:31
Despacho - Mero expediente
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20/04/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
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19/04/2024 15:32
Despacho - Mero expediente
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24/11/2023 21:56
Conclusão para despacho
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24/11/2023 18:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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24/11/2023 18:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/11/2023 16:30. Refer. Evento 7
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21/11/2023 17:37
Protocolizada Petição
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20/11/2023 20:08
Juntada - Certidão
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20/11/2023 11:22
Protocolizada Petição
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17/11/2023 09:58
Protocolizada Petição
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07/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2023 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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23/10/2023 12:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/10/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/11/2023 16:30
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20/10/2023 16:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/11/2023 16:00
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11/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:38
Despacho - Mero expediente
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10/10/2023 10:52
Conclusão para despacho
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10/10/2023 10:52
Processo Corretamente Autuado
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10/10/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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