TJTO - 0028615-37.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028615-37.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA ANTONIA PEREIRA MELOADVOGADO(A): IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON (OAB TO004635)ADVOGADO(A): JOAO ARAUJO REZENDE (OAB TO007798)REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANASADVOGADO(A): JOAO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de conhecimento.
A parte devedora efetuou a quitação integral da obrigação, evento 68.
Cujo valor foi deposito em conta judicial, conforme comprovante anexado no mesmo evento.
A credora informou dados da conta para transferência, evento 72. O processo deve ser extinto.
Pois, uma vez quitado débito constante da sentença, não subsistem mais interesse processual no prosseguimento do feito.
Impondo a sua extinção nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e com fundamentos no artigo 924, II, do Código de Processo Civil; DECLARO EXTINTO o processo pela manifesta perda do seu objeto (perda superveniente de interesse processual no prosseguimento do feito).
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, João Araujo Rezende, CPF: *36.***.*16-31, Banco do Brasil, Agência: 4364-8, Conta Corrente: 8965-6.
Intime-as para indicar a conta.
Expedido o alvará dê-se baixas nos autos. (artigo 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Dispensado o Registro.
Intimem-se.
Dispensa-se o trânsito em julgado. Araguaína, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038003972025
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29/07/2025 15:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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29/07/2025 14:12
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028615-37.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA ANTONIA PEREIRA MELOADVOGADO(A): IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON (OAB TO004635)ADVOGADO(A): JOAO ARAUJO REZENDE (OAB TO007798) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( X ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
25/07/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 07:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 07:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028615-37.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA ANTONIA PEREIRA MELOADVOGADO(A): IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON (OAB TO004635)ADVOGADO(A): JOAO ARAUJO REZENDE (OAB TO007798) DESPACHO/DECISÃO Intime a autora para comprovar a devolução do aparelho celular defeituoso no prazo de 05 (cinco) dias para a parte requerida 1- Intime o reclamado, podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação.
Saliento que caso o reclamado seja revel, este deve ser intimado para cumprir a sentença, conforme entendimento do STJ. Indefiro pedido de arbitramento de honorários, tendo em vista não ser cabível nesta fase processual. 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor.
Caso se trate de processo de execução extrajudicial, penhorado o valor, designe audiencia de conciliação e intimem-se as partes. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:01
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 16:57
Conclusão para despacho
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19/05/2025 16:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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19/05/2025 16:56
Processo Reativado
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23/04/2025 10:34
Protocolizada Petição
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23/04/2025 10:31
Protocolizada Petição
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14/03/2025 15:31
Baixa Definitiva
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12/03/2025 15:57
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOARAJECIV
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12/03/2025 15:56
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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12/03/2025 15:56
Trânsito em Julgado
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12/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/02/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/02/2025 14:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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18/07/2024 15:50
Conclusão para julgamento
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17/07/2024 21:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/05/2024 16:11
Conclusão para despacho
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15/05/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2024 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/04/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 16:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/01/2024 13:18
Conclusão para despacho
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30/01/2024 10:22
Protocolizada Petição
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30/01/2024 10:16
Protocolizada Petição
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29/01/2024 15:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/10/2023 17:36
Conclusão para despacho
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26/10/2023 17:35
Recebido os autos
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26/10/2023 17:26
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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25/10/2023 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/09/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:05
Protocolizada Petição
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/08/2023 16:14
Conclusão para julgamento
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28/08/2023 16:13
Despacho - Mero expediente
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12/04/2023 16:50
Conclusão para despacho
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12/04/2023 16:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 12/04/2023 15:30. Refer. Evento 6
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12/04/2023 10:45
Protocolizada Petição
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11/04/2023 11:58
Protocolizada Petição
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23/03/2023 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2023 16:26
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2023 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/03/2023 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 12/04/2023 15:30
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22/02/2023 13:16
Despacho - Mero expediente
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09/01/2023 16:12
Conclusão para despacho
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09/01/2023 16:12
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2023 16:12
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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26/12/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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