TJTO - 0016725-67.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016725-67.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: CÁSSIA APARECIDA SILVA DA ROSAADVOGADO(A): RHAÍSSA DA ROSA MACHADO CRUZ (OAB TO009457) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.(x ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
28/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016725-67.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: CÁSSIA APARECIDA SILVA DA ROSAADVOGADO(A): RHAÍSSA DA ROSA MACHADO CRUZ (OAB TO009457) DESPACHO/DECISÃO Intime a autora na pessoa de sua advogada, para em cinco dias adequar seu pedido ao disposto nos Artigos 523 e 524 do CPC.
Após a adequação determino: Intime o reclamado podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação.
Saliento que caso o reclamado seja revel, este deve ser intimado para cumprir a sentença, conforme entendimento do STJ. Indefiro pedido de arbitramento de honorários, tendo em vista não ser cabível nesta fase processual. 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor.
Caso se trate de processo de execução extrajudicial, penhorado o valor, designe audiencia de conciliação e intimem-se as partes. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:29
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 17:32
Conclusão para despacho
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12/06/2025 17:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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12/06/2025 17:31
Processo Reativado
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12/06/2025 17:30
Lavrada Certidão
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03/06/2025 07:13
Protocolizada Petição
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23/05/2025 16:15
Baixa Definitiva
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23/05/2025 16:15
Trânsito em Julgado
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23/05/2025 16:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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28/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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25/04/2025 14:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/04/2025 10:45
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:49
Protocolizada Petição
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20/01/2025 15:15
Conclusão para despacho
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08/11/2024 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2024 10:25
Conclusão para julgamento
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09/07/2024 10:21
Protocolizada Petição
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/04/2024 11:37
Protocolizada Petição
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13/03/2024 16:48
Conclusão para julgamento
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15/02/2024 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 11:04
Despacho - Mero expediente
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13/12/2023 08:02
Protocolizada Petição
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11/12/2023 08:59
Protocolizada Petição
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10/10/2023 16:33
Protocolizada Petição
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02/10/2023 13:57
Conclusão para despacho
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30/09/2023 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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30/09/2023 13:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 29/09/2023 14:43. Refer. Evento 6
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29/09/2023 11:27
Protocolizada Petição
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28/09/2023 16:46
Juntada - Certidão
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25/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2023 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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06/09/2023 16:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2023 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2023 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 29/09/2023 14:30
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09/08/2023 16:39
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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09/08/2023 15:03
Despacho - Mero expediente
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09/08/2023 10:48
Conclusão para despacho
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09/08/2023 10:47
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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