TJTO - 0022393-82.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0022393-82.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) DESPACHO/DECISÃO Intime o autor para em cinco dias adequar o pedido de cumprimento ao disposto nos artigos 523 e 524 do CPC.
Após a regularização do pedido, determino: 1- Intime o reclamado, podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação.
Saliento que caso o reclamado seja revel, este deve ser intimado para cumprir a sentença, conforme entendimento do STJ. 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor.
Caso se trate de processo de execução extrajudicial, penhorado o valor, designe audiencia de conciliação e intimem-se as partes. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
01/07/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:29
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2025 17:38
Conclusão para despacho
-
23/05/2025 17:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
23/05/2025 17:37
Trânsito em Julgado
-
23/05/2025 17:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/05/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/05/2025 17:41
Alterada a parte - Situação da parte ANA LUCIA ROSARIO DA SILVA - REVEL
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/04/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/04/2025 09:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
07/04/2025 09:44
Conclusão para julgamento
-
07/04/2025 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
03/04/2025 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
03/04/2025 18:07
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 03/04/2025 17:16. Refer. Evento 45
-
03/04/2025 16:55
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 11:29
Juntada - Certidão
-
11/03/2025 15:52
Juntada - Certidão
-
10/03/2025 18:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
-
10/03/2025 15:25
Juntada - Informações
-
28/02/2025 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
27/02/2025 18:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
-
27/02/2025 18:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
25/02/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/02/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 03/04/2025 17:00
-
10/02/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/01/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25, 28, 33 e 36
-
27/01/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/01/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 12:52
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 11/03/2025 15:30. Refer. Evento 30
-
22/01/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
-
22/01/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/01/2025 13:00
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 11/03/2025 15:30. Refer. Evento 29
-
20/01/2025 12:57
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 11/11/2025 15:30. Refer. Evento 19
-
14/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:35
Lavrada Certidão
-
10/01/2025 13:28
Conclusão para despacho
-
10/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2024 17:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
19/12/2024 17:26
Conclusão para despacho
-
19/12/2024 17:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 03/03/2025 15:30
-
17/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
13/12/2024 14:58
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 13/12/2024 14:30. Refer. Evento 6
-
11/12/2024 10:20
Juntada - Certidão
-
29/11/2024 15:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
18/11/2024 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 14:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
15/11/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/11/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/11/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 13/12/2024 14:30
-
04/11/2024 13:19
Despacho - Mero expediente
-
01/11/2024 23:20
Conclusão para despacho
-
01/11/2024 23:19
Processo Corretamente Autuado
-
01/11/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023821-70.2022.8.27.2706
Pronto Servicos de Telecomunicacoes LTDA
Denison Dionizio de Sousa
Advogado: Joao Victor Conceicao da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/10/2022 13:01
Processo nº 0021183-30.2023.8.27.2706
Gustavo Gutemberg Goncalves Borges
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/10/2023 08:40
Processo nº 0028615-37.2022.8.27.2706
Maria Antonia Pereira Melo
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 15:57
Processo nº 0016725-67.2023.8.27.2706
Cassia Aparecida Silva da Rosa
Toledo Fibra Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Mariana Santos Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2023 21:12
Processo nº 0003508-05.2020.8.27.2724
Ministerio Publico
Wagno dos Santos Bezerra
Advogado: Antonio Holanda Cavalcante Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2020 12:06