TJTO - 0013343-66.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0013343-66.2023.8.27.2706/TO INVESTIGADO: ALAN XAVIER DE SOUSA FEITOSAADVOGADO(A): JAQUELINE DE ARAÚJO SANTOS (OAB TO005981) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o investigado, devidamente qualificado nos autos, no qual fora comunicado o cumprimento integral das condições impostas.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, e o consequente arquivamento do feito. É o relatório.
Decido. É cediço que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade (artigo 28-A, § 13, do CPP).
Lançadas tais considerações, passo a análise do pedido. In casu, aferem-se dos autos informações a respeito do cumprimento integral das condições impostas, ao que de rigor a extinção posto ter cumprido o desiderato de efetivar as disposições do acordo de não persecução penal. Assim, com base na fundamentação retro, JULGO EXTINTA a punibilidade de Alan Xavier de Sousa Feitosa qualificado nos autos em relação ao Acordo de Não Persecução Penal.
Após o trânsito em julgado: DETERMINO a perda do valor da fiança em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUPEN, nos termos do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Comunique-se a 3ª Vara Criminal acerca do perdimento da fiança. Após, procedam-se as anotações, às baixas de estilo, ao lançamento das informações nos sistemas de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, data certificada pelo sistema eletrônico -
21/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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18/07/2025 17:39
Conclusão para julgamento
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28/05/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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27/05/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 16:51
Conclusão para despacho
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23/05/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/02/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/02/2025 16:49
Juntada - Informações
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06/11/2023 15:57
Arquivamento Provisório
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31/10/2023 19:06
Protocolizada Petição
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31/10/2023 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/09/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/09/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/09/2023 13:16
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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28/09/2023 13:16
Conclusão para decisão
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28/09/2023 13:15
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 25/09/2023 16:50. Refer. Evento 5
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20/09/2023 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 09:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2023 12:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2023 12:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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05/09/2023 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2023 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2023 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2023 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2023 12:36
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 25/09/2023 16:50
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04/09/2023 13:43
Decisão - Outras Decisões
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01/09/2023 17:58
Conclusão para despacho
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22/06/2023 12:21
Processo Corretamente Autuado
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22/06/2023 12:19
Distribuído por dependência - Número: 00262241220228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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