TJTO - 0001108-72.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001108-72.2025.8.27.2714/TO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC, tendo em vista a inexistência ou ínfima quantidade de auto composições obtidas em demandas idênticas à presente, o que apenas comprometeria a celeridade processual, em inequívoca violação ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, e oneraria o Judiciário e as partes.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, com fulcro no art. 71 da Lei nº 10.741/03, devendo o Sr.
Escrivão e os escreventes observar esta circunstância no cumprimento de todos os atos do andamento processual, lançando-se a indicação IDOSO – PRIORIDADE na capa dos autos, salientando que nesta Vara há milhares concorrendo nessa prioridade, principalmente ações previdenciárias de aposentadoria.
Cite – se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 10 (dez) dias, especificando, da mesma forma, as provas que deseja produzir.
Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, caso necessário, ou prolação de decisão ou sentença. Sem prejuízo, conforme inteligências dos artigos 188 e 277 ambos do CPC, os quais dispensam a formalidade dos atos processuais desde que alcancem o seu objetivo, autorizo que a cópia deste despacho sirva como mandado judicial para todos os atos necessários à sua efetivação.
Cumpra-se. -
21/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:45
Protocolizada Petição
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14/07/2025 15:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/07/2025 16:54
Conclusão para despacho
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11/07/2025 16:54
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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10/07/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALINY FERREIRA DA LUZ - Guia 5752696 - R$ 101,84
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10/07/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALINY FERREIRA DA LUZ - Guia 5752695 - R$ 202,76
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10/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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