TJTO - 0002910-54.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0002910-54.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00025918620258272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVARÉU: OSIEL CARDOSO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): WENNER JHONATAN ALVES FEITOSA (OAB TO011880)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 27/08/2025 - Protocolizada Petição - ALEGACOES FINAIS - MEMORIAIS Evento 59 - 26/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada -
28/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 26/08/2025 16:15. Refer. Evento 31
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26/08/2025 15:34
Protocolizada Petição
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26/08/2025 12:35
Lavrada Certidão
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07/08/2025 17:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 11:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0002910-54.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00025918620258272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVAINTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 31/07/2025 - Expedido OfícioEvento 22 - 27/06/2025 - Decisão Saneamento e Organização do processo -
31/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 16:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 16:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/07/2025 15:41
Expedido Ofício
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31/07/2025 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 15:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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31/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 15:33
Expedido Mandado
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31/07/2025 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 15:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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31/07/2025 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 15:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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31/07/2025 15:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 15:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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31/07/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/07/2025 14:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 26/08/2025 16:15
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04/07/2025 07:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0002910-54.2025.8.27.2731/TO RÉU: OSIEL CARDOSO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 26 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 16:15H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ENDEREÇOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS - EVENTOS 1, 18 e 20.
O réu vai intimado exclusivamente por meio de sua defesa.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
28/06/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:28
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/06/2025 12:18
Conclusão para decisão
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30/05/2025 15:18
Protocolizada Petição
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30/05/2025 10:55
Protocolizada Petição
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30/05/2025 10:54
Protocolizada Petição
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26/05/2025 11:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:26
Expedido Ofício
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15/05/2025 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RAIMUNDO PEREIRA DIAS (por substituição em 15/05/2025 17:35:19)
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15/05/2025 17:24
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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15/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:55
Decisão - Recebimento - Denúncia
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14/05/2025 15:35
Conclusão para decisão
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14/05/2025 13:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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14/05/2025 13:30
Juntada - Informações
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14/05/2025 12:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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14/05/2025 11:59
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 19:24
Distribuído por dependência - Número: 00025918620258272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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