TJTO - 0016957-73.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 07:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016957-73.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MEIRIVAN AQUINO ALMEIDAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 71.
O executado defende, em suma, a inexigibilidade do título pelo fato de já ter havido o seu integral cumprimento na via administrativa.
Requer, ao final, o acolhimento da presente impugnação, com a extinção do feito. É cediço que no ordenamento jurídico é vedado o recebimento de valores em duplicidade, com fundamento nos princípios da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito, sob pena de prejuízo ao erário público. Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Em relação à informação de quitação dos valores relativos às datas-bases na via administrativa, verifico que no documento anexado pelo requerido, não há a descrição da verba, apenas a menção genérica de "vencimento retroativo", impedindo a aferição da origem do pagamento, razão pela qual, de rigor a condenação do ente público (art. 373 inciso II, do CPC).
Por outro lado, extrai-se dos autos que os cálculos do exequente estão de acordo com o título executivo (evento 43). Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada no evento 71 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 64, a saber, o valor de R$ 172,19 (cento e setenta e dois reais e dezenove centavos) relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:41
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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13/06/2025 13:36
Conclusão para decisão
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11/06/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/04/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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24/04/2025 00:19
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 16:14
Conclusão para despacho
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18/03/2025 16:43
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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17/03/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/02/2025 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/02/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:11
Lavrada Certidão
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31/01/2025 14:28
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TO4.05NJE
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31/01/2025 14:28
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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31/01/2025 14:27
Trânsito em Julgado
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24/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/01/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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27/11/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/11/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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22/11/2024 16:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/10/2024 16:54
Conclusão para despacho
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18/10/2024 15:56
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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18/10/2024 15:55
Lavrada Certidão
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17/10/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/10/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/10/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/09/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2024 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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06/09/2024 12:29
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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14/08/2024 13:59
Conclusão para julgamento
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14/08/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 21:34
Despacho - Determinação de Citação
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24/05/2024 14:47
Conclusão para despacho
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24/05/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2024 22:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/05/2024 13:44
Conclusão para despacho
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09/05/2024 13:44
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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