TJTO - 0002743-35.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 07:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002743-35.2024.8.27.2743/TOAUTOR: CLEUZA PEREIRA GUEDESADVOGADO(A): RENATA SOARES SILVA (OAB TO005047)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, CONDENO a parte autora a pagar as custas e despesas finais do processo e nos honorários devidos ao procurador da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 4º, III do Código de Processo Civil.
Tal sucumbência fica totalmente suspensa tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, com exceção do INSS, o qual deverá ser dispensado, conforme dispõe o art. 3º, h da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 21:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 12:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/03/2025 16:48
Conclusão para despacho
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12/02/2025 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 08:19
Protocolizada Petição
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13/11/2024 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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16/10/2024 11:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 18:26
Despacho - Mero expediente
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09/10/2024 14:31
Conclusão para despacho
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09/10/2024 14:31
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 16:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEUZA PEREIRA GUEDES - Guia 5535081 - R$ 1.583,27
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12/08/2024 16:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEUZA PEREIRA GUEDES - Guia 5535080 - R$ 1.156,51
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12/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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