TJTO - 0011167-98.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória Nº 0011167-98.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002853-40.2019.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASREQUERENTE: FILINTO LACERDA DA ROCHAADVOGADO(A): DOMINGOS BATISTA SANTIAGO FILHO (OAB GO036691)REQUERIDO: ANTONIO COSTA LACERDAADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407)ADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969)REQUERIDO: MARIA VERÔNICA ROCHA LACERDAADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407)ADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969)REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO COSTA SILVAADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407)ADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que julgou improcedente Ação Rescisória destinada à desconstituição de decisão anteriormente transitada em julgado, envolvendo reintegração de posse.
O embargante sustenta a existência de omissão, obscuridade e contradição no julgado, com ênfase na alegada falta de enfrentamento das teses de cerceamento de defesa, erro de fato e necessidade de manifestação expressa sobre dispositivos legais e constitucionais, visando ao prequestionamento para fins recursais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se o Acórdão embargado contém omissão ao não enfrentar adequadamente as alegações de cerceamento de defesa e erro de fato; (ii) analisar se há obscuridade ou contradição interna na fundamentação do julgado, especialmente quanto à valoração da prova; e (iii) determinar se é necessária manifestação expressa para fins de prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais indicados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há omissão quanto ao cerceamento de defesa.
O voto condutor enfrentou de forma clara e objetiva a alegação de nulidade por indeferimento da oitiva das partes, destacando que o juízo de origem formou seu convencimento com base em robusta prova documental e pericial, nos termos do artigo 355, inciso I, e artigo 370 do Código de Processo Civil. 4.
Também não há omissão quanto à análise do suposto erro de fato.
O Acórdão embargado examinou expressamente a alegação de que o juízo rescindendo teria desconsiderado documentos relevantes, como a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, esclarecendo que tais elementos foram devidamente apreciados e valorados no processo originário, afastando a configuração de erro de fato, nos termos do artigo 966, inciso VIII, e §1º, do Código de Processo Civil. 5.
Quanto à obscuridade e contradição, a fundamentação do Acórdão embargado é coerente e harmônica.
A análise das provas, incluindo documentos, perícia e depoimentos, foi feita de forma conjunta e fundamentada, não havendo incongruência lógica entre a suficiência da prova documental e a consideração de depoimentos como elementos complementares de convicção. 6.
No tocante ao prequestionamento, o Acórdão embargado enfrentou todas as matérias de forma suficiente, ainda que não tenha mencionado expressamente todos os dispositivos legais e constitucionais indicados, o que é plenamente aceitável, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o prequestionamento pode ser implícito. 7.
O uso reiterado dos Embargos de Declaração como sucedâneo recursal foi advertido como conduta processual inadequada, com potencial aplicação de multa em caso de reiteração injustificada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não se configura omissão no Acórdão quando a fundamentação apresentada enfrenta de forma suficiente e clara as teses jurídicas suscitadas pelas partes, mesmo sem citação expressa de todos os dispositivos legais apontados nos embargos, atendendo ao requisito do prequestionamento de forma implícita. 2.
A inexistência de contradição ou obscuridade no julgado é reconhecida quando a análise conjunta das provas documentais, periciais e testemunhais evidencia coerência interna e fundamentação harmônica, afastando dúvidas ou incongruências lógicas. 3.
Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de mérito, tampouco à modificação do julgado com base em simples inconformismo da parte, devendo ser rejeitados quando não evidenciado qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. __________________ Dispositivos relevantes citados no voto: Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV; Código de Processo Civil, arts. 355, inciso I; 361; 370; 371; 966, incisos V e VIII e §1º.
Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp nº 1271558/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 22.03.2016; Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Apelação Cível nº 2007.005074-5, Relator Desembargador Luiz Carlos Freyesleben, julgado em 28.01.2010; STJ, EDROMS nº 4477/DF, 2ª Turma, Relator Ministro Américo Luz.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração para manter incólume o Acórdão embargado por inexistir qualquer vício a ser sanado no julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
13/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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13/08/2025 16:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/08/2025 23:42
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:42
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Ação Rescisória Nº 0011167-98.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS REQUERENTE: FILINTO LACERDA DA ROCHA ADVOGADO(A): DOMINGOS BATISTA SANTIAGO FILHO (OAB GO036691) REQUERIDO: ANTONIO COSTA LACERDA ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407) ADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969) REQUERIDO: MARIA VERÔNICA ROCHA LACERDA ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407) ADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969) REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407) ADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969) INTERESSADO: JUIZ 1ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Pedro Afonso Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 22/07/2025 13:57:32)
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22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Ação Rescisória Nº 0011167-98.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS REQUERENTE: FILINTO LACERDA DA ROCHA ADVOGADO(A): DOMINGOS BATISTA SANTIAGO FILHO (OAB GO036691) REQUERIDO: ANTONIO COSTA LACERDA ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407) ADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969) REQUERIDO: MARIA VERÔNICA ROCHA LACERDA ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407) ADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969) REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA CAVALCANTE (OAB DF073407) ADVOGADO(A): DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969) INTERESSADO: JUIZ 1ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Pedro Afonso Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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14/07/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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19/06/2025 12:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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19/06/2025 12:44
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2025 15:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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16/06/2025 21:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 89, 91, 92, 99, 100 e 101
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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05/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:18
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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04/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/06/2025 13:27
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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03/06/2025 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
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26/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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26/05/2025 15:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/05/2025 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência - Colegiado - por unanimidade
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22/05/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - 19/05/2025 18:35:10)
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19/05/2025 18:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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19/05/2025 17:18
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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19/05/2025 17:18
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 15:10
Juntada - Documento - Informações
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09/05/2025 17:08
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/04/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2025 16:42
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/04/2025 16:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/04/2025 18:00
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/03/2025 08:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/03/2025 20:17
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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12/03/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/03/2025 17:35
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/02/2025 16:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/02/2025 14:59
Juntada - Documento - Informações
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24/02/2025 15:00
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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21/02/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/02/2025 19:12
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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17/02/2025 19:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/02/2025 13:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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17/02/2025 13:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/02/2025 15:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/02/2025 11:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 148
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16/01/2025 19:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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16/01/2025 19:49
Juntada - Documento - Relatório
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03/12/2024 13:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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02/12/2024 13:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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02/12/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/12/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/12/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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13/11/2024 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:50
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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22/10/2024 17:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/10/2024 15:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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14/10/2024 11:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 08:57
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
20/09/2024 08:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/09/2024 14:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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10/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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09/09/2024 18:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 14:58
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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05/08/2024 14:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2024 17:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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23/07/2024 17:42
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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23/07/2024 14:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/07/2024 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377007, Subguia 2896 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 461,00
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17/07/2024 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377008, Subguia 2876 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 750,00
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11/07/2024 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 18:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2024 18:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2024 18:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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26/06/2024 18:05
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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25/06/2024 08:23
Remessa Interna - DISTR -> SGB11
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25/06/2024 08:23
Redistribuído por sorteio - (GAB03 para GAB11)
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25/06/2024 04:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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25/06/2024 04:33
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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24/06/2024 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/06/2024 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5377008, Subguia 5371768
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24/06/2024 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5377007, Subguia 5371767
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24/06/2024 14:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FILINTO LACERDA DA ROCHA - Guia 5377008 - R$ 750,00
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24/06/2024 14:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FILINTO LACERDA DA ROCHA - Guia 5377007 - R$ 461,00
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24/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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