TJTO - 0004362-95.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004362-95.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000046-87.2022.8.27.2718/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVADO: PAULO COSTA SALESADVOGADO(A): MICHEL PIRES FERREIRA (OAB TO011626A)AGRAVADO: ONAIRTON ALVES SABÓIA SANTOSADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RESOLUÇÃO CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) 232/2016.
EXCESSO NO VALOR FIXADO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
REFORMA DA DECISÃO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão que manteve o valor de R$ 10.370,00 (dez mil trezentos e setenta reais) a título de honorários periciais em ação demarcatória envolvendo perícia de engenharia/arquitetura, quando a parte beneficiária da gratuidade da justiça tinha direito ao pagamento da perícia pelo Estado.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor dos honorários periciais fixado em R$ 10.370,00 (dez mil trezentos e setenta reais) está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Resolução CNJ (Conselho Nacional de Justiça) 232/2016 para perícias de engenharia/arquitetura em ações demarcatórias custeadas pelo Estado em favor de beneficiários da gratuidade da justiça.
III.
Razões de decidir 3. O artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que quando o pagamento da perícia for de responsabilidade do beneficiário da gratuidade da justiça, poderá ser paga com recursos do orçamento do ente federado, com valor fixado conforme tabela do tribunal ou, em caso de omissão, do Conselho Nacional de Justiça. 4. A Resolução CNJ 232/2016 fixa o valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) para perícias de engenharia/arquitetura em ações demarcatórias, conforme item 2.5 da tabela anexa. 5. O artigo 2º, § 4º, da Resolução CNJ 232/2016 permite ao juiz ultrapassar o limite da tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada, estabelecendo o teto máximo de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais) para o caso em análise. 6. A decisão agravada fixou honorários periciais em valor superior ao limite máximo permitido pela resolução, sem apresentar fundamentação adequada quanto à complexidade da matéria que justificasse tal majoração. 7. O valor estabelecido na tabela deve ser reajustado anualmente conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), nos termos do artigo 2º, § 5º, da Resolução CNJ 232/2016.
IV.
Dispositivo e tese 8. Agravo de Instrumento provido.
Tese de julgamento: 1.
Os honorários periciais pagos pelo Estado em favor de beneficiários da gratuidade da justiça devem observar os parâmetros da Resolução CNJ 232/2016. 2.
A majoração dos honorários periciais além dos valores tabelados só é permitida até o limite de cinco vezes o valor base, mediante fundamentação adequada sobre a complexidade da matéria. 3.
O valor dos honorários periciais deve ser reajustado conforme previsão legal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95, § 3º, II, e 98, § 1º, VI; Resolução CNJ 232/2016, art. 2º, §§ 4º e 5º.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada no caso.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao presente Agravo de Instrumento para reformar a Decisão no que tange à fixação do valor dos honorários periciais, o qual deve ser reduzido e arbitrado em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Resolução 232, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o disposto no artigo 2º, §§ 4º e 5º, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 05:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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19/08/2025 05:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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09/08/2025 23:42
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:42
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0004362-95.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: PAULO COSTA SALES ADVOGADO(A): MICHEL PIRES FERREIRA (OAB TO011626A) AGRAVADO: ONAIRTON ALVES SABÓIA SANTOS ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Filadélfia Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 22/07/2025 13:57:37)
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22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0004362-95.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: PAULO COSTA SALES ADVOGADO(A): MICHEL PIRES FERREIRA (OAB TO011626A) AGRAVADO: ONAIRTON ALVES SABÓIA SANTOS ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Filadélfia Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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14/07/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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19/06/2025 12:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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19/06/2025 12:45
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 16:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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28/05/2025 14:49
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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28/05/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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21/03/2025 17:09
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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20/03/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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20/03/2025 12:41
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5387496 - R$ 160,00
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20/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 105 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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