TJTO - 0001516-50.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001516-50.2023.8.27.2741/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte exequente, bem como o fato de que a execução se faz no interesse do credor (CPC, art. 797, caput) e o dinheiro ocupa o primeiro lugar na lista de coisas penhoráveis do art. 835 do CPC (inciso I), com fundamento no art. 854 do CPC, a fim de possibilitar a constrição eletrônica de valores em depósito ou em aplicação financeira do devedor, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, junto às instituições financeiras, pelo sistema SISBAJUD, utilizando-se, inclusive da ferramenta “Teimosinha”, no prazo máximo de 30 dias, limitado até o valor indicado no último cálculo.
Sendo assim: 1 – PROCEDA-SE ao necessário para o cumprimento da ordem por intermédio do sistema SISBAJUD, mediante confecção de minuta e protocolo da ordem no sistema. 2 – AGUARDE-SE a resposta à requisição de bloqueio, em tempo suficiente para o processamento da ordem. 3 – VINDO A RESPOSTA: a) Não sendo encontrado valores, INTIME-SE a parte exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. b) Sendo encontrados valores, mas evidente que os mesmos serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, DETERMINO o desbloqueio do montante penhorado, com fulcro no art. 836 do Código de Processo Civil.
Em seguida, INTIME-SE o exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. c) Havendo sucesso total ou parcial da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, da penhora realizada, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, DETERMINO a imediata transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Neste último caso, não apresentada a manifestação do executado após o prazo acima fixado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando desde já AUTORIZADA a expedição do respectivo alvará em nome da parte ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
INTIME-SE a parte exequente desta decisão.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
31/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:44
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 17:37
Conclusão para despacho
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18/07/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 07:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001516-50.2023.8.27.2741/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora/exequente para juntar planilha atualizada do débito exequente, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Wanderlândia, data certificada pela assinatura eletrônica. -
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:22
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 17:01
Conclusão para decisão
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25/02/2025 14:04
Protocolizada Petição
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20/12/2024 11:36
Protocolizada Petição
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04/03/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 13:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 20:39
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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29/01/2024 16:11
Conclusão para decisão
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26/01/2024 14:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/11/2023 14:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00187392420238272706/TO
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17/11/2023 10:38
Conclusão para julgamento
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16/11/2023 15:33
Protocolizada Petição
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17/10/2023 16:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00187392420238272706/TO
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04/09/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00187392420238272706
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04/09/2023 12:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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31/08/2023 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 17:26
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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30/08/2023 14:40
Decisão - Outras Decisões
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09/08/2023 17:24
Conclusão para despacho
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09/08/2023 17:23
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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