TJTO - 0046760-38.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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10/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0046760-38.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARIA ELDIVAN BARROS DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 05/06/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
09/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/06/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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05/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0046760-38.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA ELDIVAN BARROS DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo IGEPREV no evento 96.
O executado alega, em suma, excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente.
Em análise detida ao título executivo do evento 29, é de fácil percepção que o ente público foi condenado a pagar os valores retroativos das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, nos moldes das Leis Estaduais nº 3.542/2019 e n. 3.900/2022, com os reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa.
Posteriormente, a decisão monocrática proferida no evento 43, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo executado, afastando a condenação atinente às datas-bases de 2020 a 2022.
A análise das fichas financeiras anexadas ao evento 96 evidencia que os cálculos apresentados pelo exequente contêm excesso.
Considerando o percentual estabelecido no título exequendo e os períodos efetivamente devidos, verifico que os valores apurados pelo exequente extrapolam os limites fixados no título executivo, contemplando valores superiores ao devido.
Por outro lado, os cálculos apresentados pelo executado no evento 66 estão em conformidade com o título executivo judicial.
Entretanto, no que concerne à alegada quitação administrativa referente à data-base de 2019, verifico que o documento anexado pelo requerido não discrimina a verba paga, mencionando apenas genericamente “diferença de reajuste”.
Tal omissão impede a adequada aferição da origem do pagamento, o que impossibilita o abatimento do valor pleiteado pelo executado, conforme o disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por tal razão, devem ser considerados os cálculos apresentados pelo executado no evento 66, no que se refere ao valor total apurado de R$ 296,05 (duzentos e noventa e seis reais e cinco centavos) referente à data-base de 2019.
Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, de onde infere-se que ocorre sua violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 96, e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 803,84 (oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até dezembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 23:43
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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24/02/2025 14:11
Conclusão para decisão
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21/02/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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20/01/2025 13:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/01/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 23:02
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 13:43
Conclusão para despacho
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18/12/2024 12:24
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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16/12/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/11/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/11/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:57
Lavrada Certidão
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14/11/2024 13:44
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TO4.05NJE
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14/11/2024 13:43
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/11/2024 13:42
Trânsito em Julgado
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14/11/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/10/2024 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/10/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/10/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/10/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/10/2024 13:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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09/09/2024 13:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/08/2024 13:38
Conclusão para despacho
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02/08/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2024 22:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2024 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2024 22:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/06/2024 14:00
Conclusão para despacho
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17/06/2024 13:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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16/06/2024 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/05/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/05/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/05/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/04/2024 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2024 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2024 11:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/04/2024 13:17
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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01/04/2024 14:36
Conclusão para julgamento
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22/03/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/03/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2024 15:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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12/01/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 07:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2024 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2023 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 23:57
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 16:50
Conclusão para despacho
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01/12/2023 16:47
Processo Corretamente Autuado
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01/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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