TJTO - 0002852-63.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0002852-63.2024.8.27.2706/TO INVESTIGADO: CELIO RIBEIRO GAMAADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA MARTINS (OAB TO008577) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o investigado, devidamente qualificado nos autos, no qual fora comunicado o cumprimento integral das condições impostas.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, e o consequente arquivamento do feito. É o relatório.
Decido. É cediço que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade (artigo 28-A, § 13, do CPP).
Lançadas tais considerações, passo a análise do pedido. In casu, aferem-se dos autos informações a respeito do cumprimento integral das condições impostas, ao que de rigor a extinção posto ter cumprido o desiderato de efetivar as disposições do acordo de não persecução penal. Assim, com base na fundamentação retro, JULGO EXTINTA a punibilidade de Celio Ribeiro Gama qualificado nos autos em relação ao Acordo de Não Persecução Penal.
Após o trânsito em julgado: DETERMINO a perda do valor da fiança em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUPEN, nos termos do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Comunique-se a 3ª Vara Criminal acerca do perdimento da fiança. Após, procedam-se as anotações, às baixas de estilo, ao lançamento das informações nos sistemas de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, data certificada pelo sistema eletrônico ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz de Direito -
18/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 14:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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26/06/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:56
Lavrada Certidão
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29/05/2025 14:46
Processo Desarquivado
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17/07/2024 13:35
Arquivamento Provisório
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16/07/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 17:44
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/06/2024 17:42
Conclusão para decisão
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21/06/2024 17:42
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 21/06/2024 15:10. Refer. Evento 6
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17/05/2024 17:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2024 14:43
Juntada - Informações
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29/04/2024 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 17:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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15/04/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2024 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2024 17:28
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 21/06/2024 15:10
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02/04/2024 16:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0004628-40.2020.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 4
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02/04/2024 15:41
Despacho - Mero expediente
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02/04/2024 15:33
Conclusão para despacho
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15/02/2024 12:34
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2024 19:53
Distribuído por dependência - Número: 00046284020208272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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