TJTO - 0013145-29.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0013145-29.2023.8.27.2706/TO INVESTIGADO: CHRISTIAN DA SILVA LEMESADVOGADO(A): DENUBIO DA COSTA SANTOS (OAB TO007795) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o investigado, devidamente qualificado nos autos, no qual fora comunicado o cumprimento integral das condições impostas.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, e o consequente arquivamento do feito. É o relatório.
Decido. É cediço que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade (artigo 28-A, § 13, do CPP).
Lançadas tais considerações, passo a análise do pedido. In casu, aferem-se dos autos informações a respeito do cumprimento integral das condições impostas, ao que de rigor a extinção posto ter cumprido o desiderato de efetivar as disposições do acordo de não persecução penal. Assim, com base na fundamentação retro, JULGO EXTINTA a punibilidade de Christian da Silva Lemes qualificado nos autos em relação ao Acordo de Não Persecução Penal.
Após o trânsito em julgado: DETERMINO a perda do valor da fiança em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUPEN, nos termos do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Comunique-se a 3ª Vara Criminal acerca do perdimento da fiança. Após, procedam-se as anotações, às baixas de estilo, ao lançamento das informações nos sistemas de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, data certificada pelo sistema eletrônico ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz de Direito -
20/07/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 14:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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25/06/2025 17:47
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 22:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:39
Protocolizada Petição
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27/05/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 16:52
Conclusão para despacho
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23/05/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/02/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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03/02/2025 14:29
Juntada - Informações
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22/01/2024 13:55
Arquivamento Provisório
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21/01/2024 00:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:58
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/12/2023 15:57
Conclusão para decisão
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12/12/2023 15:57
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 08/12/2023 16:50. Refer. Evento 7
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24/11/2023 09:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2023 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2023 17:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2023 17:30
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2023 00:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2023 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/10/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/10/2023 15:56
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 08/12/2023 16:50
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19/10/2023 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0008843-88.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 5
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18/10/2023 16:30
Decisão - Outras Decisões
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04/10/2023 14:10
Conclusão para decisão
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20/06/2023 16:12
Processo Corretamente Autuado
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20/06/2023 16:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008843-88.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 25
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20/06/2023 16:08
Distribuído por dependência - Número: 00088438820228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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