TJTO - 0001619-73.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 05:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 05:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0001619-73.2025.8.27.2713/TO IMPETRANTE: CRPP CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): FELIPE DEMÉTRIO DE MELO (OAB MA018895)IMPETRANTE: CHARLES ROBERTO PEREIRA PINTO GUILHERMEADVOGADO(A): FELIPE DEMÉTRIO DE MELO (OAB MA018895) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
Não antevejo a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar buscada, conforme artigo 300 do CPC e Lei nº 12.016/19.
A inabilitação da impetrante em procedimento licitatório ocorreu por apresentar balanço sem assinatura e não registrado na jucetins e, após a interposição de recurso administrativo, sob o argumento de ter sido declarada a sua inidoneidade em 04/10/2024 em outro processo administrativo nº 2024004853(evento 1, anexos 6 e 12).
Desta forma, resta presente a motivação na decisão de inabilitação, a qual, em atenção à presunção de legitimidade do ato administrativo, deve prevalecer nesse momento inaugural da lide, porquanto não apresentada ilegalidade perceptível de plano na conduta da agente de contratação do ente público.
A compreensão completa da controvérsia pressupõe que seja assegurada a ampla defesa e contraditório, para que, se o caso, seja reconhecida eventual nulidade praticada por ato de autoridade no decorrer da tramitação de procedimento licitatório, a fim de que sejam determinadas medidas corretivas.
Por ora, não possui plausibilidade a tese de ausência de motivação no ato administrativo.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado nessa ação mandamental.
NOTIFIQUE-SE a AUTORIDADE COATORA para que preste as informações devidas no prazo de 10 (dez) dias (artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09).
CIENTIFIQUE-SE o MUNICÍPIO DE BERNARDO SAYÃO-TO para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09).
Com a juntada das manifestações ou decurso dos prazos, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se na forma do artigo 12 da Lei nº 12.016/09.
Com a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. -
25/06/2025 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 12:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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25/06/2025 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 12:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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25/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:39
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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17/06/2025 13:51
Conclusão para decisão
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17/06/2025 10:21
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698856, Subguia 105047 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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11/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698855, Subguia 104988 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 141,00
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09/06/2025 17:03
Conclusão para decisão
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06/06/2025 23:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698856, Subguia 5512498
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06/06/2025 23:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698855, Subguia 5512497
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03/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:24
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 14:44
Conclusão para decisão
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22/04/2025 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
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22/04/2025 17:12
Juntada - Certidão
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22/04/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CRPP CONSTRUTORA LTDA - Guia 5698856 - R$ 100,00
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22/04/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CRPP CONSTRUTORA LTDA - Guia 5698855 - R$ 141,00
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22/04/2025 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
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22/04/2025 13:05
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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