TJTO - 0025013-61.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025013-61.2025.8.27.2729/TO AUTOR: M A BARBOSA - CONTABILIDADEADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora, no prazo de dez dias, em que consiste a obrigação de fazer pleiteada nos autos, se apenas entrega do documento do veículo (Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) referente ao exercício de 2024) ou efetiva transferência do bem para o nome do autor.
Havendo a indicação, se necessário, promova-se a retificação dos pedidos constantes nos autos, indicando-os de forma específica.
Cumpra-se.
Palmas, date certificada pelo sistema. -
28/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:50
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 12:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 18:29
Conclusão para despacho
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03/07/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025013-61.2025.8.27.2729/TO AUTOR: M A BARBOSA - CONTABILIDADEADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s), ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s).
DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação; Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
02/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:46
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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