TJTO - 0000744-67.2024.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/07/2025 22:37
Protocolizada Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000744-67.2024.8.27.2704/TOREQUERENTE: GENEROSA SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): EDILSON DA COSTA BRITO (OAB GO025617)ADVOGADO(A): JOSE EDIMILSON DA COSTA BRITO (OAB go038651)ADVOGADO(A): EDNA DA COSTA BRITO (OAB TO007697)REQUERENTE: RAIMUNDA DA COSTA BRITOADVOGADO(A): EDILSON DA COSTA BRITO (OAB GO025617)ADVOGADO(A): JOSE EDIMILSON DA COSTA BRITO (OAB go038651)ADVOGADO(A): EDNA DA COSTA BRITO (OAB TO007697)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar ao MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA que promova a imediata retenção da contribuição previdenciária sobre o complemento da remuneração referente ao Piso Salarial das autoras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta, mediante comprovação do cumprimento da obrigação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitando tal valor a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em seguida, adotem-se os seguintes expedientes: Considerando as especificidades da causa e a ausência de previsão legal específica que autorize a composição das partes de forma ampla, deixo de designar audiência de conciliação, com espeque no artigo 334, § 4º, II, do CPC.
Assim, cite-se a parte requerida do teor da inicial para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação, sob pena de decretação da sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, ainda que possa não produzir os efeitos legais.
No caso de oferecimento de contestação e havendo manifestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como arguição de preliminar prevista no art. 337 do CPC e a juntada de documentos, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.
Com ou sem a manifestação supra, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem de forma motivada quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes advertidas que o requerimento genérico de prova fica, desde já, indeferido.
Realizados os atos supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos informando se possui interesse no presente feito.
Após, conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Araguacema-TO, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:20
Lavrada Certidão
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27/04/2025 23:12
Protocolizada Petição
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06/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/12/2024 15:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 17:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 17:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/12/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:18
Decisão - Concessão - Liminar
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06/11/2024 17:56
Conclusão para decisão
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28/09/2024 18:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/09/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:35
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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24/09/2024 11:46
Conclusão para decisão
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24/09/2024 11:45
Processo Corretamente Autuado
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24/09/2024 11:41
Redistribuído por sorteio - (TOARE1ECIVJ para TOARE1ECIVJ)
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24/09/2024 11:41
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Procedimento Comum Cível
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22/09/2024 10:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDA DA COSTA BRITO - Guia 5564367 - R$ 50,00
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22/09/2024 10:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDA DA COSTA BRITO - Guia 5564366 - R$ 63,00
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22/09/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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