TJTO - 0002360-37.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002360-37.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: SILAS DURAES FERRAZADVOGADO(A): FELIPE SAMPAIO OLIVEIRA LIMA (OAB TO013130) DESPACHO/DECISÃO No evento 11, o executado requereu a habilitação do advogado constituído, bem como a abertura do prazo para embargos à execução, nos termos do artigo 915 do CPC.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre esclarecer ao executado que a execução fiscal segue rito próprio, disciplinado pela Lei nº 6.830/1980, a qual estabelece, em seu artigo 16, o marco inicial para a oposição de embargos à execução, nos seguintes termos: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) III - da intimação da penhora. (...) Assim, o prazo para apresentação de embargos somente se inicia após a ocorrência de uma das hipóteses legais acima, sendo aplicável, de forma subsidiária, o Código de Processo Civil.
No caso dos autos, embora o executado requeira a abertura do prazo, constato que não se verifica nenhuma das hipóteses legais previstas na Lei nº 6.830/1980 que autorizam o início da contagem para apresentação de embargos à execução.
Dou ciência do presente ao executado, bem como intimo o exequente para que impulsione o presente feito.
Sobevindo manifestação, volvam os auto para nova deliberação.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 13:10
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:54
Protocolizada Petição
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14/05/2025 23:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 08/05/2025 08:01:23)
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07/05/2025 16:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/02/2025 18:10
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 17:41
Conclusão para despacho
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06/02/2025 17:40
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2025 17:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 11:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5648793 - R$ 359,68
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28/01/2025 11:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5648792 - R$ 337,74
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28/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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