TJTO - 0010915-48.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5779121, Subguia 126194 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 139,86
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03/09/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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20/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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19/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010915-48.2022.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUERÉU: SUZANE MACHADO LEMOSADVOGADO(A): MÔNICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB TO005497)ADVOGADO(A): SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB TO001363)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 18/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/08/2025 20:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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18/08/2025 19:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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18/08/2025 19:50
Juntada - Certidão - SUZANE MACHADO LEMOS
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18/08/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/09/2025. Parte SUZANE MACHADO LEMOS, Guia 5779121, Subguia 5536293. Fase de Conhecimento e Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - SUZANE MACHADO LEMOS - Guia 5779121 - R$ 139,86 - Fase de Conhecimento e Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 19:50
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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30/07/2025 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2025 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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30/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:53
Trânsito em Julgado
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14/07/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 20:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162029532025
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03/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010915-48.2022.8.27.2706/TO RÉU: SUZANE MACHADO LEMOSADVOGADO(A): MÔNICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB TO005497)ADVOGADO(A): SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB TO001363) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A executada foi citada (evento 10).
Penhora de valores via SISBAJUD (evento 63).
Por conseguinte, o exequente comunicou a quitação da dívida exequenda em sua integralidade, tendo sido adimplido o principal, bem como, os honorários advocatícios, oportunidade em que requereu a extinção total do feito, bem como a liberação do valor penhorado (evento 78). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Proceda-se com as diligências necessárias para a devolução dos valores penhorados em favor da parte executada; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 25 de junho de 2025. -
27/06/2025 18:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162029532025
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27/06/2025 17:47
Juntada - Informações
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25/06/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/06/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 05:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 05:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 11:28
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 13:52
Conclusão para despacho
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04/06/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:26
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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27/05/2025 17:16
Juntada - Informações
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05/05/2025 16:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 14:45
Conclusão para despacho
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24/04/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/02/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:51
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:29
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/11/2024 17:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/06/2023 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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09/05/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/04/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 16:30
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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10/04/2023 15:44
Conclusão para despacho
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30/03/2023 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 10:52
Protocolizada Petição
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02/01/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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16/12/2022 19:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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14/12/2022 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2022 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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16/11/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 11:47
Protocolizada Petição
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09/11/2022 14:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/10/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:20
Protocolizada Petição
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17/10/2022 19:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2022 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/09/2022 15:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 24/09/2022 08:16:12)
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23/09/2022 15:16
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/09/2022 14:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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16/09/2022 14:03
Conclusão para despacho
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05/05/2022 16:47
Despacho - Mero expediente
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05/05/2022 15:43
Conclusão para despacho
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05/05/2022 15:43
Processo Corretamente Autuado
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04/05/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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