TJTO - 0005383-59.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0005383-59.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: ANTONIO COSTA LOURENCOADVOGADO(A): NAGILA MARIA PEREIRA SILVA (OAB TO011309) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 95, a parte executada requereu: a) intimação do exequente para se manifestar acerca. b) o desbloqueio integral dos valores constritos, dada a natureza impenhorável. c) juntada de documento - evento 95, DOC2.
O exequente, na petição do evento 97, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado. É o relato.
Considerando a manifestação da parte executada, esclareça-se que a matéria relativa à impenhorabilidade foi devidamente analisada por este Juízo, conforme decisão proferida no evento 88.
Caso a parte esteja inconformada com o teor da referida decisão, deverá se valer dos meios processuais adequados disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro para buscar a sua reforma, não sendo cabível a rediscussão da matéria por simples petição.
Dessa forma, mantenho a decisão proferida no evento 88, em todos os seus termos.
Destaco ao exequente que o pedido de expedição de alvará será devidamente analisado após o encerramento do prazo para oposição dos embargos. Cientifico as partes do presente despacho.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Proceda com a intimação da parte executada para que, caso queira, oponha embargos à execução fiscal, nos termos da LEF. b) Encerrados os prazos ou sobrevindo manifestação, volvam-se os autos para exame e análise do pedido de transferência. Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 12:24
Conclusão para despacho
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18/08/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/08/2025 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:08
Decisão - Outras Decisões
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06/08/2025 17:08
Conclusão para despacho
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04/08/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:47
Juntada - Certidão
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14/07/2025 17:20
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0005383-59.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: ANTONIO COSTA LOURENCOADVOGADO(A): NAGILA MARIA PEREIRA SILVA (OAB TO011309) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Pública.
Houve penhora de valores em contas bancárias da parte executada, via SISBAJUD (evento 67).
A parte executada foi intimada da constrição (evento 70).
No petitório do evento 72, o executado, por meio de sua advogada constituída, requereu o desbloqueio dos valores constritos, ao argumento do caráter impenhorável por ser oriundo de salário. Juntou extrato bancário da instituição financeira NU PAGAMENTOS - IP. É o relato necessário.
Esclareço que, para devida análise do pedido de desbloqueio necessário se faz a juntada do(s) extrato(s) bancário(s) completo(s) da(s) conta(s) bancária(s) em que ocorreu(ram) o bloqueio para que seja possível constatar o tipo de conta, a titularidade e a origem do valor constrito.
Além de outros documentos, a fim de comprovar a natureza impenhorável. Dessa forma, considerando a urgência na análise do pedido, intimo a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, para que: a) junte os 3 (três) últimos extratos bancários completos da(s) conta(s) bancária(s) em que tiveram valores constritos, contados dos dois meses anteriores do bloqueio e do mês do bloqueio, em que seja possível identificar o titular da conta, o tipo, se trata de conta corrente ou poupança, e a origem do valor constrito. b) os 3 (três) últimos contracheques recebidos, contados dos dois meses anteriores do bloqueio e do mês do bloqueio. c) outros documentos que possam comprovar a natureza impenhorável da quantia constrita. d) a procuração devidamente assinada em que outorgue poderes a advogada Nagila Maria Pereira Silva. Por fim, esclareço ao executado que foram penhorados valores nas seguintes instituições financeiras, conforme consulta Sisbajud do evento 67: a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL e b) NU PAGAMENTOS - IP.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1.Encerrado o prazo concedido ao executado ou sobrevindo manifestação, volvam-se os autos para exame. 2.Proceda com o encerramento do prazo do evento 70, dada a manifestação do executado nos autos. 3.Proceda com a vinculação da advogada Nagila Maria Pereira Silva ao painel processual. 4.Havendo necessidade de despacho do Juízo, volvam-se os autos imediatamente conclusos para exame.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 25 de junho de 2025. -
26/06/2025 12:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/06/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 16:49
Conclusão para despacho
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25/06/2025 14:12
Protocolizada Petição
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20/06/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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12/06/2025 16:57
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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10/06/2025 16:35
Juntada - Informações
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22/05/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:17
Lavrada Certidão
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27/02/2025 14:17
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 16:56
Conclusão para despacho
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02/12/2024 13:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/10/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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13/09/2024 16:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 13/09/2024 17:00:08)
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13/09/2024 16:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/08/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2024 14:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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02/08/2024 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 02/08/2024 13:43:44)
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02/08/2024 13:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:53
Juntada - Informações
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01/08/2024 14:40
Juntada - Certidão
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19/07/2024 04:23
Decisão - Outras Decisões
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18/07/2024 14:46
Conclusão para despacho
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18/07/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/03/2024 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/02/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:12
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 18:48
Conclusão para despacho
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02/02/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2024 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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02/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2023 16:31
Juntada - Informações
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11/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 12:40
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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09/11/2023 13:56
Conclusão para despacho
-
09/11/2023 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/11/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:30
Juntada - Informações
-
31/10/2023 10:27
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 16:35
Juntada - Informações
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09/10/2023 17:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 13:22
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 13:22
Lavrada Certidão
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16/08/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2023 13:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2023 17:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 01/08/2023 08:27:26)
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28/07/2023 17:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/04/2023 15:12
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2023 13:30
Conclusão para despacho
-
04/04/2023 13:30
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2023 13:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/03/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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