TJTO - 0002308-30.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 04:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002308-30.2024.8.27.2721/TO AUTOR: CEZAR AUGUSTO FERREIRA LEAOADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)ADVOGADO(A): EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596)RÉU: IGOR DAYMILLER RIBEIRO COSTAADVOGADO(A): AMANDA CUNHA MARTINS (OAB TO012928)ADVOGADO(A): PEDRO CARVALHO MARTINS (OAB TO001961) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos para julgamento.
Contudo, verifico a necessidade de prévia parametrização processual, a fim de viabilizar a prolação da decisão.
Consta na contestação requerimento à produção de provas, especialmente testemunhal (evento 46).
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem nome e qualificação completa das testemunhas que pretendem arrolar, e objetivo probatório. DESIGNO a audiência de instrução por videoconfeência, inclua-se em pauta.
INTIMEM-SE, pessoalmente (se for o caso), as partes e/ou prepostos e/ou representantes legais para comparecerem à referida audiência, constando a advertência de que o não comparecimento ou a recusa em depor, será aplicado a pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º).
A ausência injustificada do (s) autor (es) acarretará a extinção do feito (art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95); A ausência injustificada do (s) réu (s) acarretará na decretação da revelia (art. 20 Lei nº 9.099/95); CIENTIFIQUE-SE o advogado da parte que houver pleiteado a produção de prova testemunhal que a(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer a audiência designada, independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95), ressaltado que o não comparecimento ao ato processual judicial, implicará na desistência da inquirição (CPC, art. 455, § 2º).
Advirta-se as partes, que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo a Juíza limitar ou excluir as que considerar protelatórias ou impertinentes (art. 33 da Lei nº 9.099/95).
Ressalto, ainda, às partes que as respectivas TESTEMUNHAS poderão comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de Guaraí na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Ciminal e Fazenda Pública para sua oitiva na data e horário designados para realização do ato processual judicial, ficando ciente as partes interessadas que assumem a inteira responsabilidade por eventuais falhas na internet ou dificuldade de acesso caso o depoimento seja realizado fora dos locais supramencionados, inviabilizando a redesignação do ato por tal motivação, cabendo a todos os sujeitos processuais facilitar a produção da prova oral em observância ao princípio da celeridade e cooperação processual. Intimem-se. Cumpra-se. -
26/06/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 09:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/03/2025 14:32
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:53
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 14:37
Conclusão para despacho
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28/01/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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03/12/2024 15:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 03/12/2024 15:30. Refer. Evento 32
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03/12/2024 10:38
Protocolizada Petição
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29/11/2024 17:25
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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29/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/11/2024 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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18/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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14/11/2024 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/12/2024 15:30
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11/11/2024 13:23
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 14:21
Protocolizada Petição
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05/11/2024 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 14:30
Conclusão para despacho
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14/10/2024 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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02/10/2024 17:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 02/10/2024 17:00. Refer. Evento 14
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01/10/2024 16:13
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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16/09/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2024 15:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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29/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:21
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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27/08/2024 16:20
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/10/2024 17:00
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27/08/2024 08:14
Protocolizada Petição
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27/08/2024 08:08
Protocolizada Petição
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26/08/2024 15:53
Despacho - Determinação de Citação
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23/08/2024 14:51
Conclusão para despacho
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22/08/2024 11:13
Protocolizada Petição
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22/08/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 22:04
Protocolizada Petição
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 13:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/07/2024 12:41
Conclusão para despacho
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24/07/2024 12:41
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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