TJTO - 0002296-16.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002296-16.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: MARIA DIVINA ALVES VILANOVA PINHEIROADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) DESPACHO/DECISÃO Verifico que as partes acordaram o parcelamento do débito em 10 (dez) parcelas, a serem depositadas diretamente na conta indicada pela parte exequente, com início em 10/08/2024 (evento 11).
Já transcorrido o prazo de 10 (dez) meses nos termos da decisão proferida no evento 13.
A parte exequente, após ser intimada, informou que a executada está desempregada e, por esse motivo, não cumpriu o acordo firmado. Diante disso, requer a concessão de mais 90 (noventa) dias para que a executada pague o débito pendente (evento 17).
Assim, SUSPENDO o curso da presente execução até 19/09/2025, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda o cartório ao levantamento da suspensão, e INTIME-SE a parte exequente para informar se houve a satisfação da obrigação no prazo de 5(cinco) dias, ficando ciente que o silêncio será interpretado como concordância e ensejará a extinção do feito pela satisfação da obrigação (arts. 924, II e 925, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 12:44
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 12:54
Conclusão para despacho
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14/05/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 09:51
Protocolizada Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:33
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/08/2024 16:57
Conclusão para despacho
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06/08/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 17:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 14:38
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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25/07/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 13:00
Despacho - Mero expediente
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24/07/2024 12:38
Conclusão para despacho
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24/07/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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