TJTO - 0030590-54.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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29/08/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0030590-54.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RAQUEL ARAÚJO MACIELADVOGADO(A): ORIVALDO JUNIOR DE FREITAS MIRANDA (OAB TO006330)RÉU: FILHOTES E FRICOTES LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA SANTOS (OAB TO005701) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Conforme termo de audiência constante no evento 41, a parte autora não compareceu à audiência.
Seu advogado presente à audiência, informou que a autora não estava conseguindo acessar a tele-sala, pelo requereu que fosse revelada sua ausência e a designação de nova audiência.
O requerido por sua vez pleiteou a extinção do processo sem resolução do mérito, em face da ausência da parte autora.
No evento 40, a Autora apresentou sua justificativa, apresentando um "print screem" de tela suposta de seu telefone móvel, na busca de demonstrar a falha no acesso.
Todavia, referida imagem apresenta uma tela escura, não havendo outra demonstração de que tenha tentando acessar a sala de audiência por meio do ID e da senha fornecidos.
De tal forma, a justificativa se revela inválida, considerando-se, ainda, que todos os demais conseguiram acesso virtual. Neste sentido, determinam os artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatória.
A pessoa jurídica poderá se representada por preposto”. (FONAJE, Enunciado 20).
O aresto abaixo transcrito bem define a questão: LJE.
AUDIÊNCIAS.
EXIGÊNCIA.
PRESENÇA DAS PARTES.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A jurisprudência das turmas recursais firmou o entendimento de que a ausência imotivada do autor em qualquer audiência culmina na extinção do feito sem julgamento do mérito. (TJDFT - Processo: ACJ 20.***.***/0429-66 DF Relator (a): Nilsoni de Freitas.
Julgamento: 20/03/2007. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação: DJU 23/04/2007 Pág.: 101).
Ante a desídia apresentada, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
A parte reclamante arcará com as custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Juiz de Direito em substituição -
27/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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27/08/2025 16:49
Conclusão para julgamento
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27/08/2025 15:43
Audiência - de Instrução - realizada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 27/08/2025 15:00. Refer. Evento 29
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27/08/2025 15:34
Protocolizada Petição
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27/08/2025 12:22
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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27/08/2025 08:53
Protocolizada Petição
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02/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0030590-54.2024.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAAUTOR: RAQUEL ARAÚJO MACIELADVOGADO(A): ORIVALDO JUNIOR DE FREITAS MIRANDA (OAB TO006330)RÉU: FILHOTES E FRICOTES LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA SANTOS (OAB TO005701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 22/07/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 29 - 22/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
23/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 14:53
Conclusão para despacho
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22/07/2025 14:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 27/08/2025 15:00
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12/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0030590-54.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RAQUEL ARAÚJO MACIELADVOGADO(A): ORIVALDO JUNIOR DE FREITAS MIRANDA (OAB TO006330)RÉU: FILHOTES E FRICOTES LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA SANTOS (OAB TO005701) DESPACHO/DECISÃO Acerca dos pedidos manejados pelo requerido na audiência de conciliação, informo que a preliminar será analisada em conjunto com o mérito da lide.
Sobre a juntada do laudo pericial relativo ao procedimento realizado no animal objeto da ação, o momento oportuno para a apresentação de provas é na contestação, que poderá ser apresentada até a audiência conciliatória.
Decorrido o prazo, opera-se a preclusão temporal.
Nestes termos, indefiro o pedido de juntada de laudo pericial, em virtude da preclusão.
Por fim, o requerido pediu prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Designe audiência de instrução, intimando-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho (assinatura eletrônica) -
24/06/2025 16:59
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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24/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:07
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 14:31
Protocolizada Petição
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03/12/2024 16:25
Conclusão para despacho
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21/11/2024 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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21/11/2024 17:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 21/11/2024 17:00. Refer. Evento 5
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21/11/2024 15:04
Protocolizada Petição
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19/11/2024 17:52
Juntada - Certidão
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18/11/2024 13:33
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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10/09/2024 14:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 15:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 21/11/2024 17:00
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26/07/2024 16:30
Lavrada Certidão
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26/07/2024 16:29
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2024 16:26
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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26/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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