TJTO - 0003575-75.2022.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
04/07/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 144
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04/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003575-75.2022.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003575-75.2022.8.27.2731/TO APELANTE: ROMA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): Henrique Rocha Armando (OAB TO010167)ADVOGADO(A): SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510)ADVOGADO(A): FELLIPE MATHEUS GUIMARÃES MOTA (OAB TO011843)ADVOGADO(A): BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893) DECISÃO Trata-se de AGRAVO interposto por ROMA PARTICIPAÇÕES S/A, com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática desta Presidência que, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil e por considerar que o acórdão recorrido teria sido firmado no mesmo sentido de tese estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça em tema repetitivo, negou seguimento ao RECURSO ESPECIAL anteriormente interposto pela parte agravante.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relato essencial.
Decido.
Sem delongas, este agravo não deve ser conhecido.
O recurso cabível contra a decisão que nega seguimento aos recursos constitucionais com fundamento no art. 1.030, I e III, do Código de Processo Civil, em razão da aplicação da técnica de gestão de recursos repetitivos e/ou de repercussão geral, é o agravo interno, previsto pelo art. 1.021 do CPC, como dispõe expressamente o art. 1.030, § 2°, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o agravo em recurso especial ou extraordinário, previsto pelo art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto pela parte agravante neste caso, é cabível apenas contra a decisão que inadmite os recursos constitucionais com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, em razão de juízo provisório de admissibilidade negativo, como também dispõe expressamente o art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil.
Confira-se: [...] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...] V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: [...] § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [...]” Diante da expressa previsão legal, ao interpor agravo fundado no art. 1.042 do CPC contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil, a parte agravante incidiu em erro grosseiro, pois interpôs recurso manifestamente incabível.
No ponto, registro que não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal, pois não se trata de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, já que o Código de Processo Civil dispõe expressamente sobre o cabimento do agravo interno para essa hipótese, como mencionado acima.
Esse o quadro, entendo que o agravo não deve ser conhecido.
Por consequência, deixo de exercer o juízo de retratação previsto pelo § 2º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a insurgência não gera efeito regressivo nesta hipótese.
Além disso, também deixo de determinar a remessa do agravo à instância superior, providência aludida pelo § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, considerando que há precedente do Superior Tribunal de Justiça, aplicável à espécie dos autos, que autoriza o tribunal de origem a “obstar o seguimento do agravo em recurso especial, quando configurado evidente erro grosseiro e, desse modo, o seu manifesto descabimento, sem que isso caracterize usurpação de competência” (Rcl n. 41.229/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 17/5/2022).
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC), NÃO CONHEÇO do AGRAVO interposto.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
02/07/2025 15:44
Decisão - Outras Decisões
-
25/06/2025 15:32
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
-
25/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 134
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19/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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07/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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28/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/04/2025 16:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 129
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23/04/2025 16:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 128
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
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10/04/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:17
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
-
08/04/2025 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
08/04/2025 17:17
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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27/02/2025 14:24
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
-
27/02/2025 13:58
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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27/02/2025 10:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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27/02/2025 10:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
19/11/2024 12:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
19/11/2024 12:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
-
16/10/2024 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 111
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 113
-
27/09/2024 10:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 112
-
27/09/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
23/09/2024 13:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/09/2024 15:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
17/09/2024 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/09/2024 14:37
Juntada - Documento - Voto
-
06/09/2024 13:59
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
05/09/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/08/2024 12:34
Juntada - Documento - Certidão
-
22/08/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/08/2024 13:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 83
-
15/08/2024 15:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
15/08/2024 15:39
Juntada - Documento - Relatório
-
19/07/2024 15:34
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB04
-
19/07/2024 15:31
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
-
19/07/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/07/2024 15:27
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
-
17/07/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 17/07/2024 14:52:44)
-
17/07/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 17/07/2024 14:52:43)
-
17/07/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 17/07/2024 14:52:39)
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16/07/2024 17:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
16/07/2024 17:54
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
21/05/2024 13:21
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
-
21/05/2024 13:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
21/05/2024 11:55
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
21/05/2024 08:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/05/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
06/05/2024 12:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
04/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
15/03/2024 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/03/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/03/2024 13:15
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
-
02/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/02/2024 19:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024
-
01/02/2024 16:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2024
-
01/02/2024 16:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/02/2024
-
01/02/2024 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024 até 29/02/2024
-
26/01/2024 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/02/2024
-
25/01/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024
-
18/12/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
-
15/12/2023 18:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
06/12/2023 12:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
-
06/12/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
01/12/2023 13:50
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
01/12/2023 12:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
01/12/2023 12:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
30/11/2023 13:13
Juntada - Documento - Voto
-
28/11/2023 17:49
Juntada - Documento - Certidão
-
20/11/2023 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/11/2023 14:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 119
-
10/11/2023 13:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
10/11/2023 13:02
Juntada - Documento - Relatório
-
07/11/2023 13:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
07/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/10/2023 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
20/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
02/10/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:25
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
19/09/2023 17:25
Despacho - Mero Expediente
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2023 17:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
15/09/2023 17:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
-
15/09/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/09/2023 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
14/09/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/09/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 22:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
04/09/2023 22:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
04/09/2023 13:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
04/09/2023 13:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
04/09/2023 11:36
Juntada - Documento - Voto
-
01/09/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - 01/09/2023 14:57:04)
-
25/08/2023 16:57
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
24/08/2023 16:11
Remessa Interna para fins administrativos - SGB04 -> CCI01
-
24/08/2023 15:33
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
24/08/2023 13:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/08/2023 14:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
18/08/2023 16:23
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
17/08/2023 14:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/08/2023 15:54
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/08/2023 13:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/08/2023 10:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
31/07/2023 16:57
Juntada - Documento - Certidão
-
27/07/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/07/2023 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 151
-
26/07/2023 09:00
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
26/07/2023 09:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
25/07/2023 18:14
Juntada - Documento - Relatório
-
27/06/2023 13:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
27/06/2023 13:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2023 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
30/05/2023 18:15
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
30/05/2023 18:15
Despacho - Mero Expediente
-
30/05/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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