TJTO - 0020453-03.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:41
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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15/07/2025 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 48 e 49
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10/07/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020453-03.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007687-74.2014.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVADO: ANTONIO MOREIRA SOARESADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629)AGRAVADO: REINALDO PIRES QUERIDOADVOGADO(A): WALMER ALENCAR COSTA PACINI AIRES (OAB TO04703A)ADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169)ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)ADVOGADO(A): WALYSON SILVA VERAS (OAB TO013165)AGRAVADO: BENEDITO LOURENCO DE SOUSAADVOGADO(A): WANDERSON NEVES DOS SANTOS (OAB TO006092)AGRAVADO: CREUZA FÉLIX MOREIRAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DESOCUPAÇÃO COLETIVA DE ÁREA URBANA.
DETERMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PALMAS DE DIÁLOGO INTERFEDERATIVO.
ATO JUDICIAL QUE NÃO IMPÕE OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTRITA AO MUNICÍPIO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGITIMIDADE PASSIVA ANTES DE DELIBERAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Palmas/TO, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Palmas/TO, no cumprimento de sentença promovido por Reinaldo Pires Querido e outros, que determinou a intimação do ente municipal para promover tratativas com o Estado do Tocantins sobre a situação e a realocação de famílias que deverão desocupar a área objeto da sentença de reintegração de posse.
O ente agravante alega que não integrou a relação processual originária, e que não pode ser compelido a cumprir obrigações em ação de natureza privada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o Município de Palmas, não sendo parte originalmente integrada à lide, pode ser compelido a colaborar com o Estado em providências relativas à desocupação humanizada de área urbana, determinada judicialmente em ação de reintegração de posse.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo de instrumento somente admite a análise do conteúdo da decisão interlocutória impugnada, sendo vedado ao tribunal ad quem antecipar-se à instância de origem, sob pena de supressão de instância.
A inclusão formal do Município de Palmas no polo passivo ainda está pendente de deliberação na origem, razão pela qual sua legitimidade não pode ser enfrentada pelo Tribunal neste momento processual. 4.
A decisão agravada não impõe ao Município obrigação de fazer em sentido estrito, tampouco sanções por descumprimento, limitando-se a determinar a abertura de diálogo institucional com o Estado do Tocantins, com vistas a mitigar os efeitos da reintegração de posse sobre famílias em situação de vulnerabilidade. 5.
O dever de colaboração interinstitucional imposto na decisão se insere no escopo da governança interfederativa, com amparo constitucional nos arts. 23, I e II, e 30, I, da CF/1988, além de decorrer do papel do Município na execução de políticas públicas urbanas e sociais; e não extrapola os limites subjetivos da lide. 6.
A jurisprudência reconhece a necessidade de atuação estatal articulada e planejada na execução de ordens de desocupação que envolvam comunidades em situação de vulnerabilidade, sendo legítima a exigência de planejamento e diálogo institucional em contextos de ocupações irregulares com relevante impacto social.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: “1.
Não caracteriza imposição indevida a determinação judicial que, em cumprimento de sentença de reintegração de posse com impacto coletivo, convoca o ente municipal a participar de tratativas institucionais com o Estado, visando à mitigação dos efeitos sociais da medida. 2.
A atuação do Município nesses casos decorre de sua responsabilidade constitucional pela gestão urbana e políticas públicas habitacionais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, I, II e IX; 30, I; 182; 183.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1692724/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 02.09.2024; TJSP, Apelação Cível 0015688-35.2013.8.26.0361, Rel.
Des.
Francisco Bianco, j. 27.06.2023; TJSC, AI 5010295-02.2022.8.24.0000, Rel.
Desa.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, j. 01.09.2022; TJSP, AI 2167475-10.2024.8.26.0000, Rel.
Desa.
Teresa Ramos Marques, j. 26.09.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/06/2025 17:20
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:20
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 336
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27/05/2025 18:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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27/05/2025 18:25
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2025 18:17
Conclusão para despacho
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09/04/2025 13:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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09/04/2025 12:24
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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08/04/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:53
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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06/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/02/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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26/02/2025 15:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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26/02/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 19:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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05/02/2025 20:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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06/01/2025 11:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
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06/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:46
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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06/12/2024 16:46
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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06/12/2024 14:04
Conclusão para decisão
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05/12/2024 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/12/2024 22:37
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5383978 - R$ 48,00
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05/12/2024 22:37
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 246 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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