TJTO - 0009780-68.2023.8.27.2737
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:53
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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14/07/2025 09:24
Protocolizada Petição
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04/07/2025 14:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 99 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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04/07/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009780-68.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: ALZIRA RODRIGUES VILLAADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB TO009126) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que a parte executada, devidamente intimada para pagamento voluntário do respectivo débito, quedou-se inerte, pelo que requereu a parte exequente, em conformidade com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, a penhora de valores em contas de titularidade do(a) executado(a).
De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Antes do cumprimento desta medida, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho. -
24/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:38
Lavrada Certidão
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23/06/2025 15:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 15:12
Conclusão para despacho
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30/01/2025 16:28
Protocolizada Petição
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25/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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04/12/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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22/11/2024 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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22/11/2024 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:39
Trânsito em Julgado
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13/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/11/2024 09:32
Protocolizada Petição
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01/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/10/2024 03:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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17/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/10/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/10/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/10/2024 17:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/10/2024 14:45
Juntada - Informações
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12/09/2024 13:15
Juntada - Informações
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05/09/2024 16:27
Conclusão para julgamento
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21/08/2024 16:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NACOM
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21/08/2024 13:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/08/2024 17:46
Conclusão para julgamento
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07/08/2024 14:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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07/08/2024 14:59
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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07/08/2024 14:58
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 07/08/2024 14:30. Refer. Evento 44
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06/08/2024 17:46
Juntada - Certidão
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06/08/2024 12:56
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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09/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2024 09:35
Protocolizada Petição
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:46
Protocolizada Petição
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23/05/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 45
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22/05/2024 10:35
Protocolizada Petição
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2024 09:26
Protocolizada Petição
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2024 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/05/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/05/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/05/2024 15:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 07/08/2024 14:30
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10/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2024 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 18:25
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 15:39
Protocolizada Petição
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01/02/2024 14:54
Conclusão para despacho
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29/01/2024 13:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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29/01/2024 13:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/01/2024 13:30. Refer. Evento 17
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29/01/2024 12:47
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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29/01/2024 09:38
Protocolizada Petição
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28/01/2024 20:39
Protocolizada Petição
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26/01/2024 18:36
Protocolizada Petição
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26/01/2024 18:33
Protocolizada Petição
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26/01/2024 15:57
Protocolizada Petição
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23/01/2024 15:50
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2024 09:46
Protocolizada Petição
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18/12/2023 10:12
Protocolizada Petição
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18/12/2023 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2023 10:05
Protocolizada Petição
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13/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2023 09:29
Protocolizada Petição
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/12/2023 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/11/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/11/2023 14:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 29/01/2024 13:30
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29/11/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:32
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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10/11/2023 17:39
Conclusão para decisão
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08/11/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2023 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:28
Processo Corretamente Autuado
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19/10/2023 15:26
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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18/10/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPORJECIVJ para TOPAL3JECIVJ)
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18/10/2023 15:33
Decisão - Outras Decisões
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09/10/2023 12:29
Conclusão para despacho
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06/10/2023 11:50
Protocolizada Petição
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06/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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