TJTO - 0008030-55.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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11/07/2025 14:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 95 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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11/07/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008030-55.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAY ALMEIDA DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): WARLISON FELICIO DE ARAUJO (OAB TO009608)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO SANTOS (OAB TO010357)REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO De início, evolua-se a classe da ação para cumprimento de sentença. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a ora executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença requerendo a expedição de certidão de crédito, em valor divergente do apontado no pedido de cumprimento de sentença, em razão do pedido de recuperação judicial, apresentando, no evento evento 78, DEC2, homologação do plano de recuperação judicial em trâmite sob o nº 0090940-03.2023.8.19.0001, junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Intimado, o exequente se manifestou no evento 81, MANIFESTACAO1.
Trata-se de crédito concursal, tendo em vista entendimento do STJ refletido no Tema Repetitivo 1.051, que fixou a seguinte tese: “para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” Assim, a empresa executada, por se encontrar em recuperação judicial devem ser observados os critérios de aplicação dos juros de mora e correção monetária, que só incidem até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 01/03/2023, conforme disposto no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05.
Dessa forma, para melhor apuração do quatum devido, encaminhe-se o feito a contadoria judicial para atualização do valor, observando os parâmetros estipulados na decisão proferida na Turma Recursal - evento 50, EXTRATOATA1 que reformou a sentença primeva - evento 27, SENT1.
Os valores devem ser atualizados até 01/03/2023, data do pedido de recuperação judicial da requerida. Com a apresentação dos cálculos, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
24/06/2025 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 17:36
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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24/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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23/06/2025 15:04
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 13:58
Conclusão para despacho
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28/01/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/12/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:22
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 21:48
Protocolizada Petição
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14/10/2024 21:48
Protocolizada Petição
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11/10/2024 15:33
Conclusão para decisão
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24/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 22:11
Protocolizada Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:36
Protocolizada Petição
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02/08/2024 15:38
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL3JECIV
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02/08/2024 15:37
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/08/2024 15:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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02/08/2024 14:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:12
Trânsito em Julgado
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30/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 16:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2024 17:35
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/06/2024 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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27/05/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/05/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 304
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23/08/2023 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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23/08/2023 14:34
Conclusão para despacho
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23/08/2023 14:29
Lavrada Certidão
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23/08/2023 14:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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23/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2023 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2023 10:23
Protocolizada Petição
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/07/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2023 17:52
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> NACOM
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28/07/2023 17:51
Realizado cálculo de custas
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28/07/2023 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2023 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
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28/07/2023 16:03
Protocolizada Petição
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27/07/2023 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2023 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2023 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/07/2023 14:33
Juntada - Informações
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03/07/2023 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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22/05/2023 11:54
Conclusão para julgamento
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19/05/2023 09:53
Protocolizada Petição
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16/05/2023 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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16/05/2023 16:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 16/05/2023 16:30. Refer. Evento 8
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16/05/2023 12:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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16/05/2023 08:50
Protocolizada Petição
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12/05/2023 14:58
Protocolizada Petição
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12/05/2023 14:34
Protocolizada Petição
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24/04/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2023 10:05
Protocolizada Petição
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10/04/2023 10:04
Protocolizada Petição
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03/04/2023 08:27
Protocolizada Petição
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24/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2023 15:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/03/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2023 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/03/2023 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 16/05/2023 16:30
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21/03/2023 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 15:23
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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03/03/2023 12:22
Conclusão para decisão
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03/03/2023 12:22
Processo Corretamente Autuado
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03/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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