TJTO - 0009969-42.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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04/07/2025 08:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 04:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 04:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 04:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 04:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 04:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0009969-42.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, promovida por MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA em face do ESTADO DO TOCANTINS, partes qualificadas.
As partes concordaram com os cálculos apresentados pela COJUN.
Diante do exposto, em razão da concordância das partes, bem como por atender integralmente os comandos da sentença/decisão executada, HOMOLOGO como sendo crédito do exequente referente à condenação em honorários o valor de R$ 1.349,77 (mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Em razão do lapso temporal desde a realização dos cálculos, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada – COJUN, para que proceda A ATUALIZAÇÃO do valor ora homologado para fins de expedição de RPV – Requisição de Pequeno Valor.
Providências do cartório: 1.Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos apresentados no evento 73. 2.Juntado aos autos o cálculo atualizado pela COJUN, INTIMEM-SE as partes da presente decisão, bem como para que manifestem concordância com os cálculos trazidos. 3.Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX). 4.Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5.Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6.Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7.Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/06/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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25/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
-
24/06/2025 17:52
Conta Atualizada
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24/06/2025 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 15:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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24/06/2025 12:10
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/05/2025 13:42
Conclusão para despacho
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06/02/2025 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/01/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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17/01/2025 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2025 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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10/12/2024 07:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/12/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/12/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/12/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/12/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:52
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 17:25
Conclusão para despacho
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25/11/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/11/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:27
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 16:30
Protocolizada Petição
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09/09/2024 13:26
Conclusão para despacho
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06/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at
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26/07/2024 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/07/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024.
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
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04/07/2024 16:51
Conclusão para despacho
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01/04/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2024 18:09
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/01/2024 12:46
Conclusão para despacho
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18/01/2024 12:45
Processo Reativado
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18/12/2023 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/12/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/12/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/12/2023 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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05/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:36
Lavrada Certidão
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05/12/2023 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2023 11:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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05/12/2023 09:19
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 09:19
Trânsito em Julgado
-
06/11/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2023 19:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 22
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25/10/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/10/2023 13:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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18/10/2023 12:25
Conclusão para julgamento
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04/10/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2023 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2023 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2023 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2023 13:44
Despacho - Mero expediente
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18/09/2023 13:23
Conclusão para despacho
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17/08/2023 21:17
Protocolizada Petição
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10/08/2023 13:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 16:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/06/2023 17:50
Despacho - Mero expediente
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28/06/2023 17:26
Conclusão para despacho
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28/06/2023 17:26
Processo Corretamente Autuado
-
08/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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