TJTO - 0003722-63.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:23
Conclusão para despacho
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07/07/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 04:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 04:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003722-63.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) DESPACHO/DECISÃO Foi protocolado PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no evento 28 diverso do teor do acordo firmado entre as partes (evento 17) e homologado por sentença (evento 23).
Veja: DA CONCILIAÇÃO: ACORDO: Proposta a conciliação entre as partes, esta restou exitosa nos seguintes termos: 1 – A Requerida pagará a Requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em vinte parcelas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada parcela, aser pago todo dia vinte de cada mês, com a primeira parcela em 20/12/2024 e as demias nos dias e meses subsequentes; 2 – A Requerida pagará o valor citado no item anterior mediante boleto bancario a ser emitido pela empresa requerente e enviado para o numero 63-99914-3356; 3 – Cumprida a obrigação nada mais poderão as partes reclamar, uma da outra, em relação a essa demanda; 4 – Descumprido o acordo a execução será realizada pelo valor total acordado ou saldo devedor remanescente, acrescido da multa de 10% (dez por cento), acrescido de correção monetária e juros de mora à taxa de 1% ao mês que incidirão desde a data do acordo; 5 – As partes requerem a homologação do acordo celebrado, e renunciam ao prazo recursal para que se opere o trânsito em julgado imediatamente.
Nada mais. (evento 17) os autos do processo em epígrafe, foi homologado acordo judicial em que a Ré, comprometeu-se a pagar à Autora o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como entrada e uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), parcelada em 3 (três) parcelas de R$ 163,15 (cento e sessenta e três reais e quinze centavos), a serem pagas por meio de boleto bancário.
A Ré efetuou o pagamento da entrada de R$ 200,00 e da primeira parcela da multa, mas deixou de pagar as duas parcelas restantes, totalizando R$ 326,30 (trezentos e vinte e seis reais e trinta centavos) em aberto. (evento 28) Ante o exposto, intime-se a parte exequente para emendar a petição do pedido de cumprimento de sentença no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos artigos 523, 524 e 534, todos do CPC, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 17:50
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/06/2025 17:45
Conclusão para despacho
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27/05/2025 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2025 13:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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27/05/2025 13:55
Processo Reativado
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19/05/2025 16:55
Protocolizada Petição
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10/12/2024 12:12
Alterada a parte - Situação da parte IRANILDES PEREIRA DA SILVA - ARQUIVADO
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10/12/2024 12:12
Alterada a parte - Situação da parte SP TELECOMUNICACOES LTDA - ARQUIVADO
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10/12/2024 12:12
Baixa Definitiva
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10/12/2024 12:12
Trânsito em Julgado
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07/12/2024 09:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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06/12/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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06/12/2024 17:42
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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06/12/2024 16:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/12/2024 13:13
Conclusão para despacho
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06/12/2024 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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06/12/2024 12:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 06/12/2024 12:30. Refer. Evento 6
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06/12/2024 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 15:58
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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29/11/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/11/2024 13:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 13:25
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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18/11/2024 18:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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18/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:28
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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18/11/2024 17:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/12/2024 12:30
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18/11/2024 14:06
Despacho - Determinação de Citação
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14/11/2024 13:16
Conclusão para despacho
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14/11/2024 13:16
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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