TJTO - 0003604-87.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:23
Conclusão para despacho
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07/07/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 04:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 04:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003604-87.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) DESPACHO/DECISÃO Foi protocolado PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no evento 29 diverso do teor do acordo firmado entre as partes (evento 16) e homologado por sentença (evento 21).
Veja: DA CONCILIAÇÃO: ACORDO: Proposta a conciliação entre as partes, esta restou exitosa nos seguintes termos: 1 – A Requerida pagará a Requerente a importância de R$ 1,000.00 (mil reais) em vinte parcelas, no valor de R$ 50,00 (ciquenta reais) cada, a ser paga todo dia vinte de cada mes, iniciando a primeira parcela em 20/12/2024 e as demais nos dias e meses subsequentes; A parte requerida se compromete em devolver os aparelhos nesta data na sede da empresa reclamante; 2 – A Requerida pagará o valor citado no item anterior mediante boleto bancario emitido pela empresa requerente a ser enviado para o numero 63-99955-3979; 3 – Cumprida a obrigação nada mais poderão as partes reclamar, uma da outra, em relação a essa demanda; 4 – Descumprido o acordo a execução será realizada pelo valor total acordado ou saldo devedor remanescente, acrescido da multa de 20% (vinte por cento), acrescido de correção monetária e juros de mora à taxa de 1% ao mês que incidirão desde a data do acordo; 5 – As partes requerem a homologação do acordo celebrado.
Nada mais. (evento 16) os autos do processo em epígrafe, foi homologado acordo judicial em que a Ré, comprometeu-se a pagar à Autora o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como entrada e uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), parcelada em 3 (três) parcelas de R$ 163,15 (cento e sessenta e três reais e quinze centavos), a serem pagas por meio de boleto bancário.
A Ré efetuou o pagamento da entrada de R$ 200,00 e da primeira parcela da multa, mas deixou de pagar as duas parcelas restantes, totalizando R$ 326,30 (trezentos e vinte e seis reais e trinta centavos) em aberto. (evento 29) Ante o exposto, intime-se a parte exequente para emendar a petição do pedido de cumprimento de sentença no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos artigos 523, 524 e 534, todos do CPC, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 17:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/05/2025 13:21
Conclusão para despacho
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20/05/2025 13:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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20/05/2025 13:21
Processo Reativado
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19/05/2025 11:30
Protocolizada Petição
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12/02/2025 15:58
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:58
Trânsito em Julgado
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30/01/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2024 20:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2024 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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05/12/2024 14:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/12/2024 14:05
Conclusão para despacho
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05/12/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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03/12/2024 16:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 03/12/2024 16:30. Refer. Evento 6
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02/12/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 09:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 17:22
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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18/11/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/11/2024 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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18/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:58
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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18/11/2024 12:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/12/2024 16:30
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31/10/2024 13:35
Despacho - Determinação de Citação
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29/10/2024 17:38
Conclusão para despacho
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29/10/2024 17:38
Processo Corretamente Autuado
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29/10/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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