TJTO - 0003209-32.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:27
Alterada a parte - Situação da parte LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES - ARQUIVADO
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16/07/2025 16:27
Alterada a parte - Situação da parte SUMARE COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ARQUIVADO
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16/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:23
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 04:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003209-32.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: SUMARE COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDAADVOGADO(A): KARINA ADRIANA SACRAMENTO (OAB TO008899)ADVOGADO(A): ANA RUTH RIBEIRO DA SILVA (OAB TO011356) SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por SUMARE COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em desfavor do LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES, ambos devidamente identificados nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Em cumprimento à decisão proferida no evento 57, a parte exequente informa que "satisfeita a obrigação, uma vez quitada a dívida, ora executada, REQUER, que seja DECLARADA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC." (evento 66).
Assim, a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação é medida que se impõe.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/06/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2025 07:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/05/2025 13:29
Conclusão para julgamento
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17/05/2025 13:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154001022025
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17/05/2025 13:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154001012025
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17/05/2025 13:28
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000982025
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17/05/2025 13:28
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000992025
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17/05/2025 13:28
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154001002025
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13/05/2025 11:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154001002025
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13/05/2025 11:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000992025
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13/05/2025 11:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000982025
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13/05/2025 11:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154001012025
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13/05/2025 11:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154001022025
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08/05/2025 09:55
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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18/02/2025 17:26
Conclusão para despacho
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18/02/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/02/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:18
Juntada - Certidão
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23/01/2025 15:42
Lavrada Certidão
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23/01/2025 15:38
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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23/01/2025 15:35
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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09/12/2024 15:32
Juntada - Informações
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12/11/2024 14:19
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 15:10
Conclusão para despacho
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04/11/2024 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/10/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:38
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 17:42
Conclusão para despacho
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30/09/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2024 07:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154002632024
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10/09/2024 07:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154002622024
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05/09/2024 14:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154002632024
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05/09/2024 14:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154002622024
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04/09/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:46
Juntada - Certidão
-
04/09/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Lavrada Certidão - 04/09/2024 13:42:58)
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04/09/2024 13:27
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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29/08/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2024 11:30
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 17:53
Conclusão para despacho
-
21/08/2024 17:51
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:53
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 15:57
Conclusão para despacho
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02/08/2024 15:55
Lavrada Certidão
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02/08/2024 15:33
Lavrada Certidão
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24/06/2024 16:45
Juntada - Certidão
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18/06/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 17:07
Juntada - Certidão
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23/05/2024 17:05
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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14/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 16:11
Conclusão para despacho
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20/02/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/02/2024 17:00
Lavrada Certidão
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02/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:08
Despacho - Mero expediente
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27/11/2023 12:56
Conclusão para despacho
-
23/11/2023 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 15:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 13:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 13:12
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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24/10/2023 10:41
Despacho - Mero expediente
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23/10/2023 12:14
Conclusão para despacho
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21/10/2023 16:38
Processo Corretamente Autuado
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16/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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