TJTO - 0003181-64.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 04:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003181-64.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: SUMARE COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDAADVOGADO(A): KARINA ADRIANA SACRAMENTO (OAB TO008899)ADVOGADO(A): ANA RUTH RIBEIRO DA SILVA (OAB TO011356) SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por SUMARE COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em desfavor de JOÃO LUIS MARIANO DOS SANTOS, ambos igualmente identificados nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Em cumprimento à decisão proferida no evento 28, a parte exequente informa que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente cumprido, e requer a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC (evento 48).
Assim, a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação é medida que se impõe.
Diante o exposto, EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
25/06/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2025 07:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/06/2025 12:05
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/04/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 16:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000652025
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07/03/2025 16:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000642025
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07/03/2025 16:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000632025
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07/03/2025 16:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000622025
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07/03/2025 16:08
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000612025
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21/02/2025 06:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000652025
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21/02/2025 06:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000642025
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21/02/2025 06:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000632025
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21/02/2025 06:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000622025
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21/02/2025 06:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000612025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:38
Lavrada Certidão
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04/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/02/2025 16:39
Conclusão para despacho
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23/01/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:27
Juntada - Certidão
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17/10/2024 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 15:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 15:14
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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20/08/2024 17:52
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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20/08/2024 14:17
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 16:54
Conclusão para despacho
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12/08/2024 16:44
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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10/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:54
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/06/2024 15:30
Conclusão para despacho
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12/06/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2024 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/01/2024 19:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 13:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 13:10
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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24/10/2023 10:46
Despacho - Mero expediente
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17/10/2023 17:05
Conclusão para despacho
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17/10/2023 17:04
Processo Corretamente Autuado
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13/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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