TJTO - 0002581-96.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002581-96.2025.8.27.2713/TO AUTOR: LUZIA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS DE BARROS RODRIGUES SALES BESSA (OAB MG129455) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE A PARTE AUTORA para emendar à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de: a) DISCRIMINAR, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, indicando o montante incontroverso do débito, conforme artigo 330, parágrafo 2º do Código de Processo Civil; b) ATRIBUIR à causa o valor de todo proveito econômico buscado em juízo, sob pena de correção de ofício; c) COMPROVAR o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça mediante cópia das duas últimas declarações ao IRPF/IRPJ, comprovantes de despesas extraordinárias, certidão de imóveis do CRI, bem como qualquer outro documento comprobatório de sua indisponibilidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício, ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária.
Ultrapassado o prazo acima referido, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
29/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 04:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 04:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 04:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002581-96.2025.8.27.2713/TO AUTOR: LUZIA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS DE BARROS RODRIGUES SALES BESSA (OAB MG129455) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE A PARTE AUTORA para emendar à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de: a) DISCRIMINAR, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, indicando o montante incontroverso do débito, conforme artigo 330, parágrafo 2º do Código de Processo Civil; b) ATRIBUIR à causa o valor de todo proveito econômico buscado em juízo, sob pena de correção de ofício; c) COMPROVAR o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça mediante cópia das duas últimas declarações ao IRPF/IRPJ, comprovantes de despesas extraordinárias, certidão de imóveis do CRI, bem como qualquer outro documento comprobatório de sua indisponibilidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício, ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária.
Ultrapassado o prazo acima referido, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
24/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/06/2025 13:06
Conclusão para despacho
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13/06/2025 19:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
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13/06/2025 19:24
Lavrada Certidão
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13/06/2025 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2025 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL2ECIV -> COJUN
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11/06/2025 16:53
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUZIA COSTA DA SILVA - Guia 5732056 - R$ 50,00
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11/06/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUZIA COSTA DA SILVA - Guia 5732055 - R$ 142,00
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11/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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