TJTO - 0001429-08.2024.8.27.2726
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 14:30
Conclusão para despacho
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26/05/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001429-08.2024.8.27.2726/TO RECORRENTE: DAVI TONE CABRAL ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS FERREIRA DAVI (OAB TO002420)ADVOGADO(A): FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO (OAB TO005814) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha solicitado os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não apresentou a declaração de insuficiência de recursos, tampouco juntou documentos que comprovem sua renda, despesas ou a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De forma complementar, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a exigir comprovação do estado de hipossuficiência antes de apreciar o pedido de gratuidade. É importante esclarecer que a simples declaração de insuficiência de recursos, assinada pela parte interessada, gera uma presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade financeira diversa.
Nesse caso, é imprescindível que a parte interessada apresente documentos que confirmem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a declaração de insuficiência de recursos e comprove a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos pertinentes, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários dos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda etc, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
22/05/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:31
Despacho - Requisição de Informações
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11/04/2025 15:53
Protocolizada Petição
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07/03/2025 15:07
Conclusão para despacho
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07/03/2025 15:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 14:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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06/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 17:33
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 14:10
Protocolizada Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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08/01/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/12/2024 00:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/11/2024 13:32
Conclusão para julgamento
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29/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:17
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 17:54
Conclusão para decisão
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25/10/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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18/09/2024 15:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 04/09/2024 12:30. Refer. Evento 8
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04/09/2024 12:43
Juntada - Certidão
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19/08/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2024 16:43
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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05/08/2024 16:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/08/2024 16:38
Lavrada Certidão
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02/08/2024 16:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 04/09/2024 12:30
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19/07/2024 17:49
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 15:30
Conclusão para despacho
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17/07/2024 15:30
Juntada - Outros documentos
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11/07/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 15:22
Conclusão para despacho
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11/07/2024 15:13
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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