TJTO - 0003520-22.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 15:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 15:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 15:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 13:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 13:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 13:33
Juntada - Informações
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0003520-22.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00027059320238272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVAINTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 26/08/2025 - Expedido OfícioEvento 39 - 28/07/2025 - Decisão Saneamento e Organização do processo -
26/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 12:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/08/2025 12:17
Expedido Ofício
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26/08/2025 12:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIGG
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26/08/2025 12:15
Expedido Ofício
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26/08/2025 12:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 12:12
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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26/08/2025 12:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 12:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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26/08/2025 12:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 12:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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26/08/2025 11:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 11:31
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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26/08/2025 11:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 11:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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26/08/2025 11:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 11:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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26/08/2025 11:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 11:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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26/08/2025 11:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 11:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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01/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003520-22.2025.8.27.2731/TO RÉU: LUCIANA DE JESUS BARROSADVOGADO(A): DANILO BORGES SARDINHA (OAB TO010751) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 17 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 14:00H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
A VÍTIMA, PORÉM, SERÁ OUVIDA PRESENCIALMENTE (E DEVE COMPARECER AO FÓRUM ÀS 13:00H) POR MEIO DE DEPOIMENTO ESPECIAL, A SER REALIZADO VIA GGEM, QUE DEVE COMPARECER AO FÓRUM LOCAL, NA SALA DESTINADA A ESTE FIM, COM TRANSMISSÃO VIRTUAL PARA A VIDEOCONFERÊNCIA. O CARTÓRIO CRIMINAL DEVE ANEXAR, APÓS O PRESENTE DESPACHO, O FORMULÁRIO DO GGEM, REMETENDO O FEITO ÀQUELE GRUPO.
ENDEREÇOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS NOS EVENTOS 1 E 37.
A denunciada vai intimada exclusivamente por meio de sua defesa.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. -
28/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 12:25
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 17/09/2025 14:00
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28/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:28
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/07/2025 17:52
Conclusão para decisão
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23/07/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 12:52
Conclusão para decisão
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16/07/2025 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 05:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0003520-22.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00027059320238272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVARÉU: LUCIANA DE JESUS BARROSADVOGADO(A): DANILO BORGES SARDINHA (OAB TO010751)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 11/06/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário -
02/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 18:30
Protocolizada Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 16:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:27
Expedido Ofício
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11/06/2025 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 15:22
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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11/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:02
Decisão - Recebimento - Denúncia
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05/06/2025 12:56
Conclusão para decisão
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05/06/2025 12:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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05/06/2025 12:18
Juntada - Informações
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05/06/2025 12:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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05/06/2025 12:01
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 17:17
Distribuído por dependência - Número: 00027059320238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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