TJTO - 0006927-14.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:29
Baixa Definitiva
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09/07/2025 15:28
Trânsito em Julgado
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09/07/2025 15:26
Lavrada Certidão
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07/07/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006927-14.2025.8.27.2706/TO AUTOR: FRANCISCA CRISTINA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA ALVES DE SOUSA (OAB TO007293) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
FRANCISCA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA e RAYSSA MARIA FONTES DE SOUZA, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
No evento 17, as partes entabularam acordo em audiência conciliatória e requereram a homologação do mesmo. Com efeito, o acordo realizado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com os termos do art. 22 da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva. -
03/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 18:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/06/2025 15:29
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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06/06/2025 16:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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06/06/2025 12:29
Protocolizada Petição
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03/06/2025 16:50
Juntada - Informações
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28/05/2025 14:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 13:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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05/05/2025 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 13:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 06/06/2025 15:00
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31/03/2025 19:25
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 17:33
Protocolizada Petição
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24/03/2025 11:01
Conclusão para despacho
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24/03/2025 11:00
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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