TJTO - 0000054-12.2022.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000054-12.2022.8.27.2703/TO REQUERENTE: ELDER ALVES FONSECAADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267)ADVOGADO(A): BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO (OAB TO010356) DESPACHO/DECISÃO Na presente demanda envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo a suspensão do processo até cumprimento das condições pelo(s) executado(s) (evento 42). O pedido encontra previsão legal no artigo 922 do CPC - "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". Da avença sobrevinda no evento 44, verifico que as partes não estipularam intenção de novar, apenas nova forma de pagamento, motivo pelo qual, não se trata de transação passível de homologação nesse momento e sim suspensão convencional do processo (CPC, art.158) até o término do cumprimento da obrigação, sob pena de continuidade do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO este processo até o prazo concedido pelo credor para o pagamento da dívida, qual seja, 20/02/2026. Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 922, parágrafo único). Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1º).
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
07/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:29
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
14/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/04/2025 13:50
Conclusão para decisão
-
24/04/2025 15:16
Protocolizada Petição
-
03/04/2025 15:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Execução de Título Extrajudicial"
-
25/03/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
22/03/2025 13:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
11/02/2025 13:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEMAN -> CPENORTECI
-
11/02/2025 13:12
Lavrada Certidão
-
10/02/2025 16:41
Lavrada Certidão
-
11/12/2024 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOANACEMAN
-
22/10/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
22/10/2024 15:58
Expedido Mandado - TOANACEMAN
-
17/10/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2024 17:56
Conclusão para decisão
-
14/08/2024 17:55
Processo Reativado
-
08/08/2024 17:04
Protocolizada Petição
-
19/07/2022 15:13
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 15:09
Trânsito em Julgado
-
11/07/2022 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/06/2022 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/06/2022 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
23/05/2022 12:54
Conclusão para despacho
-
27/04/2022 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/04/2022 19:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEJUSC -> TOANA1ECIV
-
06/04/2022 19:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 06/04/2022 17:30. Refer. Evento 10
-
06/04/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEMAN -> TOANA1ECIV
-
05/04/2022 16:32
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/03/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/03/2022 12:14
Lavrada Certidão
-
14/03/2022 22:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANACEMAN
-
14/03/2022 22:41
Expedido Mandado
-
14/03/2022 22:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/03/2022 22:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 06/04/2022 17:30
-
14/03/2022 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANACEJUSC
-
21/02/2022 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2022 16:53
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 13:27
Despacho - Mero expediente
-
19/01/2022 16:51
Conclusão para despacho
-
19/01/2022 16:51
Processo Corretamente Autuado
-
19/01/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004531-84.2023.8.27.2722
Juliana Cardoso de Miranda
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/04/2023 15:10
Processo nº 0046775-12.2020.8.27.2729
Municipio de Palmas
Rosa Paula da Silva
Advogado: Rodolfo Alves dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/12/2020 17:30
Processo nº 0002617-48.2024.8.27.2722
Laura Cristiny Otoni Ribeiro
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2024 14:38
Processo nº 0014703-93.2025.8.27.2729
William Pereira Pinto
Estado do Tocantins
Advogado: Haynner Asevedo da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 16:01
Processo nº 0033658-46.2023.8.27.2729
Municipio de Palmas
Henrique Ribeiro Goncalves Farenzena
Advogado: Reynaldo Poggio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2023 17:48